© 2025 by RDL | ISSN 2446-8088 | Doi: 10.21119/anamps.11.1.e1222
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ANAMORPHOSIS REVISTA INTERNACIONAL DE DIREITO E LITERATURA
“EU NÃO ENTENDO ESSA GENTE, SEU MOÇO / FAZENDO ALVOROÇO
DEMAIS”: UM ITINERÁRIO CRIMINOLÓGICO SOBRE CIDADANIA NEGATIVA
E TEORIAS SUBCULTURAIS A PARTIR DA CANÇÃO O MEU GURI
“EU NÃO ENTENDO ESSA GENTE, SEU MOÇO / FAZENDO ALVOROÇO DEMAIS”: UN
ITINERARIO CRIMINOLÓGICO SOBRE CIUDADANÍA NEGATIVA Y TEORÍAS
SUBCULTURALES A PARTIR DE LA CANCIÓN O MEU GURI
“EU NÃO ENTENDO ESSA GENTE, SEU MOÇO / FAZENDO ALVOROÇO DEMAIS”: A
CRIMINOLOGICAL ITINERARY ON NEGATIVE CITIZENSHIP AND SUBCULTURAL
THEORIES BASED ON THE SONG O MEU GURI
PEDRO HARAM COLUCCI
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RESUMO: Este artigo examina a intersecção entre criminologia e música popular brasileira através da análise da
canção "O meu guri" (1981) de Chico Buarque. Utilizando como base teórica as teorias subculturais da criminologia,
especialmente o trabalho de Albert Cohen, e o conceito de cidadania negativa desenvolvido por Nilo Batista, o estudo
explora como a narrativa musical retrata os processos de criminalização e marginalização social no Brasil
contemporâneo. A análise revela como a canção articula questões complexas sobre pobreza, criminalidade e
violência através da perspectiva de uma mãe ingênua que não compreende a realidade criminal do filho. O estudo
demonstra que a obra de Buarque oferece uma importante ferramenta para compreensão dos fenômenos
criminológicos, permitindo uma análise crítica das estruturas sociais que perpetuam ciclos de marginalização e
violência no contexto brasileiro. A metodologia empregada baseia-se na análise da obra enquanto representação,
considerando tanto o mundo representado quanto sua função representativa, permitindo uma interpretação que
contempla diferentes contextos temporais e interpretativos.
PALAVRAS-CHAVE: direito e humanidades; teorias subculturais; cidadania negativa; violência.
RESUMEN: Este artículo examina la intersección entre la criminología y la música popular brasileña mediante el
análisis de la canción O meu guri (1981) de Chico Buarque. Utilizando como base teórica las teorías subculturales
de la criminología, especialmente la obra de Albert Cohen, y el concepto de ciudadanía negativa desarrollado por
Nilo Batista, el estudio explora cómo la narrativa musical retrata los procesos de criminalización y marginación
social en el Brasil contemporáneo. El análisis revela cómo la canción articula cuestiones complejas sobre la pobreza,
la delincuencia y la violencia a través de la perspectiva de una madre ingenua que no comprende la realidad delictiva
de su hijo. El estudio muestra que la obra de Buarque ofrece una importante herramienta para comprender los
fenómenos criminológicos, permitiendo un análisis crítico de las estructuras sociales que perpetúan los ciclos de
marginación y violencia en el contexto brasileño. La metodología empleada se basa en el análisis de la obra como
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Doutorando em Direito pela Faculdade de Direito de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo (FDRP-USP).
Mestre em Direito pela FDRP-USP, com financiamento CAPES. Bacharel pela Faculdade de Direito de Franca
(FDF). Pesquisador associado ao grupo de pesquisa Direito e Literatura: um olhar para as questões humanas e
sociais a partir da Literatura - LEGENTES'' PUC Minas/CNPq. Ribeirão Preto-SP, Brasil. ORCID:
https://orcid.org/0000-0003-2177-7663. CV Lattes: http://lattes.cnpq.br/9401641331417488 E-mail:
haramcoluccipedro@usp.br.
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representación, considerando tanto el mundo representado como su función representacional, permitiendo una
interpretación que tenga en cuenta diferentes contextos temporales e interpretativos.
PALABRAS CLAVE: derecho y humanidades; teorías subculturales; ciudadanía negativa; violência.
ABSTRACT: This article examines the intersection between criminology and Brazilian popular music through an
analysis of the song “O meu guri(1981) by Chico Buarque. Using subcultural theories of criminology as a theoretical
basis, especially the work of Albert Cohen, and the concept of negative citizenship developed by Nilo Batista, the
study explores how the musical narrative portrays the processes of criminalization and social marginalization in
contemporary Brazil. The analysis reveals how the song articulates complex issues about poverty, crime and violence
through the perspective of a naive mother who doesn't understand her son's criminal reality. The study shows that
Buarque's work offers an important tool for understanding criminological phenomena, allowing a critical analysis
of the social structures that perpetuate cycles of marginalization and violence in the Brazilian context. The
methodology used is based on analyzing the work as a representation, considering both the world represented and
its representational function, allowing for an interpretation that takes into account different temporal and
interpretative contexts.
KEYWORDS: law and humanities; subcultural theories; negative citizenship; violence.
1 INTRODUÇÃO
O vasto cancioneiro de Chico Buarque atravessa uma infinidade de temas ao longo de
sua discografia, transitando enquanto cronista musical por cenários que abarcam questões
delicadas do cotidiano brasileiro, quase como personagens por si só. A polifonia delineada em
seu campo de criação espaço para projetar em suas canções as distorções de processos
sociais vigentes no passeio público do país. Assim, o artista atinge a universalidade tratando
de temas pontuais do cotidiano, tangenciando assuntos como relacionamentos, trabalho,
violência no campo e nas cidades, pobreza, entre outros.
O compositor apresenta uma produção que enseja uma variedade de recortes, tendo em
vista ter escrito e incorporado o eu lírico de diferentes personagens na roda-viva da cultura
popular brasileira: o malandro que aposenta a navalha, o operário que morre na contramão
atrapalhando o tráfego, a dama, o boêmio, e no presente ensaio: uma e inocente preocupada
com o filho. A canção O meu guri, incluída no álbum Almanaque de 1981, marcado como o
registro em que o poeta-narrador encarna as mais diversas personificações e projeções da
cotidianidade brasileira, traz a saga de uma mãe confusa que tenta assimilar ingenuamente a
rotina de pequenos ilícitos que o filho comete.
A canção apresenta uma construção por meio do relato do eu-lírico que abarca discussões
sobre criminalização, pobreza e violência no Brasil contemporâneo. Assim, a proposta deste
ensaio caminha no sentido de ampliar a compreensão da questão criminal a partir da análise
da canção, buscando intersecções e a construção de itinerários entre criminologia e música
brasileira.
COLUCCI | Eu não entendo essa gente, seu moço...
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Para tanto, utiliza-se o aporte teórico das teorias subculturais desenvolvidas dentro do
contexto da virada criminológica, que passou a encarar o fenômeno do crime como uma parte
que compõe a sociedade, isto é, como um fato social normal, e que por isso acaba se fazendo
presente estatisticamente em todo e qualquer lugar.
Assim, tratando especificamente da teoria das subculturas delinquentes elaborada por
Albert Cohen, trabalha-se com os problemas advindos de habitar a margem dos estratos sociais
que acabam levando à fusão de vários desses indivíduos em subgrupos alternativos, que são
definidos por sua demarcação e percepção dos benefícios inatingíveis dos estratos sociais mais
elevados. Logo, com a ideia de valores desviantes, criam-se quadros que permitem que os
membros de grupos marginalizados ganhem prestígio e reconhecimento entre os seus ao
transgredirem as normas dos valores dominantes.
No entanto, observa-se o problema de transpor uma teoria calcada especificamente no
contexto norte-americano do pós-guerra para a realidade brasileira, com suas peculiaridades
sociais e balizas históricas completamente diferentes. Nesse sentido, recorre-se ao conceito de
cidadania negativa trabalhada por Nilo Batista e Vera Malaguti para tratar de nossas feridas
sociais. Transpassando assim a linha histórica de sucessivas opressões que definem as massas
marginais urbanas como tal pela cultura dominante, relegando uma cidadania ao avesso para
estes grupos considerados subalternos.
Isto posto, percorrem-se os versos dasica analisando o relato do eu-lírico, decifrando
suas motivações e o desenrolar da história para contruir-se um campo fértil para discutir e
existencializar as abordagens, problemas e limites da criminologia contemporânea. A
metodologia deste estudo, conforme aponta Karam (2017), fundamenta-se na análise da obra
enquanto representação, contemplando duas dimensões essenciais: o mundo representado e
sua função representativa.
O mundo representado abrange a narrativa e seu contexto, enquanto a função de
representar opera em uma perspectiva dual por um lado, estabelece-se vínculos com o
contexto histórico de sua produção e, por outro, mantém-se aberta a atualizações
interpretativas, tanto no âmbito da produção quanto da recepção. Esta abordagem
metodológica permite uma análise que considera não apenas o conteúdo narrativo em si, mas
também sua relação dinâmica com diferentes contextos temporais e interpretativos.
O artigo se estrutura em quatro capítulos principais. Na primeira seção introdutória,
apresenta-se aqui o objeto de estudo e a metodologia empregada, estabelecendo-se as bases
para a análise da intersecção entre criminologia e música brasileira por meio da canção "O meu
guri" de Chico Buarque.
Na segunda seção, realiza-se uma análise detalhada da canção, explorando seus
elementos narrativos, a construção dos personagens e o desenvolvimento da trama até seu
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desfecho trágico. Por sua vez, a terceira seção dedica-se a apresentar o marco teórico da
pesquisa, discutindo a transição da criminologia positivista para uma abordagem sociológica
do crime, fundamentada principalmente nas contribuições de Durkheim (2000) e Merton
(2004). Por fim, na quarta seção, estabelece-se um diálogo entre a teoria das subculturas
criminais de Albert Cohen e o conceito de cidadania negativa desenvolvido por Nilo Batista,
aplicando-se este arcabouço teórico à análise da canção e do contexto social brasileiro.
A intersecção entre Direito e Literatura configura um campo fértil para análises críticas
dos fenômenos jurídicos e sociais, permitindo uma aproximação contextualizada das relações
entre direito e sociedade. Neste sentido, a escolha da canção O meu guri, de Chico Buarque,
como objeto de análise, justifica-se pela sua construção narrativa que expõe, através da
perspectiva materna, as complexas dimensões da marginalização social e da cidadania negativa
no contexto brasileiro, retratando dinâmicas sociais que perpetuam ciclos de violência e
exclusão, André Karam Trindade (2017) entende que a arte, especialmente a literatura aqui
incluída a música popular brasileira surge na pesquisa jurídica como instrumento
privilegiado para a compreensão das narrativas sociais que informam e conformam o direito.
Metodologicamente, este trabalho se estrutura a partir da perspectiva da narratologia
jurídica, conforme desenvolvida por François Ost (2005a), que propõe uma análise das
narrativas como forma de compreender as estruturas normativas e sociais. A abordagem
metodológica contempla uma análise textual detalhada da letra da canção, identificando
elementos que dialogam com o repertório criminológico crítico, especialmente aqueles
relacionados à seletividade penal e à construção social do criminoso. O todo analítico-
interpretativo é complementado pela contextualização histórica e social da obra,
estabelecendo-se pontes entre a narrativa artística e os fenômenos jurídico-sociais que ela
representa.
A análise será desenvolvida em diálogo com o pensamento criminológico crítico,
especialmente as contribuições de Vera Malaguti Batista (2003) e Nilo Batista (1996) sobre a
criminalização da pobreza no contexto brasileiro. Este arcabouço teórico permitirá uma leitura
dos elementos narrativos que evidenciam a cidadania negativa presente na trajetória do
personagem central da canção, explorando como a obra de captura, elabora e representa as
relações entre marginalização social, violência estrutural e sistema penal.
A análise de "O meu guri" por meio da perspectiva do movimento Direito e Literatura
revela elementos significativos do discurso penal moderno, especialmente no que tange à
seletividade penal e aos processos de criminalização. A narrativa construída na obra expõe as
contradições entre o discurso oficial do direito penal, que se pretende igualitário e universal, e
sua aplicação prática, marcada por processos seletivos de criminalização.
COLUCCI | Eu não entendo essa gente, seu moço...
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O estudo da obra sob a ótica criminológica evidencia como o discurso penal moderno
opera na construção social do criminoso, processo este que se inicia muito antes do ato
criminal em si. A trajetória do personagem central demonstra como a cidadania negativa se
materializa através de múltiplos processos de exclusão social, que precedem e condicionam a
entrada no sistema penal. Esta análise dialoga diretamente com as teorias do etiquetamento
social e da criminologia do conflito, que apontam para o caráter constitutivo do sistema penal
na produção da criminalidade.
A interface entre o texto literário e a análise criminológica permite identificar como os
processos de criminalização secundária, descritos por autores como Nilo Batista, Raúl
Zaffaroni, Alejandro Slokar e Alejandro Alagia (2011), manifestam-se na realidade social
brasileira. A narrativa apresenta elementos que correspondem às teorias sobre a construção
social do desvio e a aplicação seletiva da lei penal, demonstrando como determinados grupos
sociais são mais vulneráveis à ação do sistema penal.
O estudo desenvolvido indica que a análise literária pode contribuir para a compreensão
dos mecanismos de funcionamento do sistema penal contemporâneo. A obra analisada expõe
as contradições entre o discurso jurídico-penal moderno, permitindo identificar como os
processos de criminalização e a cidadania negativa se manifestam no contexto social brasileiro.
2 O GURI, A MÃE E O ESTADO
A compreensão da relação entre Direito e Literatura pode ser estabelecida a partir de
diferentes perspectivas teóricas. Conforme aponta Angela Espindola (2018), é possível
identificar uma articulação interna entre os campos, especialmente quando se considera o
Direito como Literatura, revelando significativas analogias nos processos discursivos de ambas
as áreas. Esta abordagem transcende a tradicional tricotomia que divide os estudos em Direito
na Literatura, Direito como Literatura e Direito da Literatura.
Na construção desta perspectiva analítica, Espindola (2018) aponta uma dimensão
central ao defender que a imaginação literária, com sua capacidade de mobilizar emoções e
sentimentos, deve ser incorporada ao raciocínio jurídico e moral, sem, contudo, substituir suas
regras fundamentais. Esta proposição dialoga diretamente com a análise criminológica aqui
proposta, uma vez que permite compreender as dimensões humanas e sociais subjacentes aos
fenômenos jurídicos.
Em 1981, Chico Buarque de Hollanda escreve a canção-narrativa, que se assemelha a um
pequeno conto, O meu guri, que fala do dia a dia de um jovem pobre e de sua mãe, que assume
a posição de narradora. Trata-se de um samba e, embora seja originalmente cantada e
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composta por Chico Buarque, ela foi com o tempo sendo gravada e interpretada por muitas
mulheres, tendo como destaque a versão de Elza Soares.
O eu lírico conta os percalços que atravessou na criação de seu filho para um terceiro que
o ouvinte não sabe quem é, trata-se de um narratário não identificado, alguém a quem ela
chama de “seu moço”. Essa dinâmica demonstra que a narradora não tem intimidade com esse
sujeito, que pode ser um repórter ou uma autoridade.
A diacronia trazida pela e ingênua que não compreende de onde o filho tira os seus
recursos, e que desvia o olhar para os prováveis atos ilícitos que está cometendo, alinhava um
percurso narrativo que vai desde o nascimento do guri na completa miséria até a sua morte
trágica ao final da canção. A linha do tempo percorrida pelos personagens marca um roteiro
de sobrevivência em condições precárias que são envoltas por uma percepção modesta da
realidade.
A canção vai se desenvolvendo e apontando para um processo que o menino desde
criança desenvolve com a mãe, como se ela estivesse apontando para uma promessa oculta aos
ouvintes, mas que vai se revelar fundamentalmente ao final da canção:
Quando, seu moço, nasceu meu rebento / Não era o momento dele rebentar /
foi nascendo com cara de fome / E eu não tinha nem nome pra lhe dar /
Como fui levando, não sei lhe explicar / Fui assim levando ele a me levar / E
na sua meninice ele um dia me disse / Que chegava / Olha / Olha /
Olha aí, ai o meu guri, olha / Olha aí, é o meu guri / E ele chega [...]
(Buarque, 1981).
A primeira estrofe traz a ideia de que a narradora não estava ainda preparada para ser
mãe, indicando que se trata de uma pessoa que é tão pobre que não tem sequer nome para dar
para o filho. Outro ponto a se analisar é que em nenhum momento o eu lírico cita o pai da
criança, denotando que esse filho nasce sem o nome do pai. Durante toda a letra da música,
inexiste nome para o filho, vai ser sempre um guri, como qualquer outra criança nessas
condições, abrindo um caráter universal na canção.
Na sequência, a mãe continua conversando com esse “seu moço” e relatando a vida dela
e a sua experiência com o filho, explicando como é a chegada do guri na casa após o trabalho.
Ele presenteia a mãe continuamente toda vez que retorna, assim, o ouvinte começa a se indagar
qual o trabalho desse garoto, e isso é uma das estratégias de progressão da música,
considerando que aquele que escuta a música, com o seu olhar externo, sabe mais do que a
própria narradora.
Subentende-se que o guri se encontra dentro de um itinerário de condutas delituosas, e
os presentes que este passa a trazer para a casa deixam o eu lírico deslumbrado pela quantidade
e variedade dos objetos que imagina serem frutos de seu labor. Itens como correntes de ouro,
bolsa com itens como terços, chave e documentos denotam a provável procedência dos objetos
advinda de furtos e roubos praticados pelo guri no seu cotidiano. Torna-se necessário destacar
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o verso em que o eu lírico vislumbra uma fugidia possibilidade de cidadania ao ser presentada
com os documentos trazidos pelo filho, sentindo que poderia finalmente adquirir uma
identidade:
Chega suado e veloz do batente / Traz sempre um presente pra me encabular
/ Tanta corrente de ouro, seu moço / Que haja pescoço pra enfiar / Me trouxe
uma bolsa com tudo dentro / Chave, caderneta, terço e patuá / Um lenço e
uma penca de documentos / Pra finalmente eu me identificar, olha aí! / Olha
aí! / Ai, o meu guri, olha aí! / Olha aí! / É o meu guri e ele chega [...] (Buarque,
1981).
A narradora tem um olhar amoroso e ingênuo sobre o filho, não compreendendo as suas
atividades. Ele rouba ou furta correntes, bolsas que vêm com documentos, e a reação inocente
da mãe ao receber esses presentes abre uma chave interpretativa sutil de que se trata de uma
mulher que não sabe ler, e que a possibilidade trazida por esses documentos é de finalmente
poder se identificar, em uma realidade burocrática em que ter documentos é existir.
As chances do guri estar podendo ter acesso a esses itens por meio de um emprego
convencional e, portanto, garantindo o sustento de sua família é remota, porém incute no eu
lírico a possibilidade de realização dos sonhos delineados na infância pelo jovem, de finalmente
“chegar lá”. Assim, estabelece-se uma relação de mãe e filho invertida, como se o filho fosse o
guia dessa mãe, tendo inclusive uma carga de responsabilidade maior do que da própria
genitora.
Adiante na canção, a quarta estrofe traz uma delimitação geográfica, ao falar sobre o
morro e a preocupação da mãe sobre o filho voltar para casa em segurança, apresentando a
insegurança de se viver em aglomerações precárias como as favelas em grandes centros
urbanos.
Chega no morro com carregamento / Pulseira, cimento, relógio, pneu,
gravador / Rezo até ele chegar no alto / Essa onda de assalto está um horror
/ Eu consolo ele, ele me consola / Boto ele no colo pra ele me ninar / De
repente, acordo, olho pro lado / E o danado foi trabalhar, olha aí! / Olha aí!
(Ah, olha aí) / Ai, o meu guri, olha aí! (Ah, olha meu guri) / Olha aí! (Ah,
meu guri) / É o meu guri e ele chega (olha meu guri) (Buarque, 1981).
Percebe-se que o instinto maternal da narradora acarreta em uma resistência de
relacionar os presentes suspeitos e aleatórios trazidos pelo filho como pulseiras e relógios, com
a onda de assaltos que aflige os arredores. Ocorre uma acentuação da inversão de papéis
delineada na relação que ela tem com o filho, ao colocar o guri no colo, é ele quem nina a
própria mãe, ou seja, ela é mais ingênua e, portanto, mais passível de cuidado do que o próprio
filho.
Ainda, a forma como a narradora chama o filho de "danado", no sentido de esperto,
malandro, aponta para uma obsessão da lírica buarqueana de sempre abordar o universo dos
garotos, dos “pivetes”, guris malandros, referências que estão presentes em toda a produção
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musical do compositor, que se debruça sobre a realidade dos marginalizados e oprimidos, dos
que sofrem por amor e dos que são abandonados.
Como num crescendo, encaminhando-se para o final da canção, a mudança ocorre ao se
perceber que o filho não surge mais presencialmente na canção, mas vem por meio de um
jornal:
Chega estampado, manchete, retrato / Com venda nos olhos, legenda e as
iniciais / Eu não entendo essa gente, seu moço / Fazendo alvoroço demais / O
guri no mato, acho que rindo / Acho que lindo de papo pro ar / Desde o
começo, eu não disse, seu moço / Ele disse que chegava / Olha aí! / Olha !
(Buarque, 1981).
Quando a narradora fala estampado”, remete a algo impresso no jornal, é notório que é
proibido mostrar fotos de menores de idade nesses contextos nos jornais, e no caso do guri,
trata-se de um menino que fora assassinado. Logo, descreve-se a disposição dele na imagem
como deitado, em decúbito dorsal, com os braços estirados sobre o chão e os dentes cerrados.
uma legenda acompanhando o retrato, mas a mãe não consegue decifrar o seu
conteúdo, principalmente quando retoma-se que se trata de uma pessoa analfabeta. Assim,
para a narradora, o fato de o filho aparecer no jornal remete a uma coisa positiva, o
entendendo ainda que o filho está morto.
Todas as pessoas ao seu redor estão alvoraçadas, e o eu lírico não entende o motivo.
Manifesta-se novamente a incógnita de quem é de fato o “seu moço” que serve de interlocutor
para a mãe desde o início da narração, sendo provavelmente um repórter que veio entrevista-
la ou uma autoridade que a indaga sobre os fatos.
Quando retorna o refrão, uma mudança na forma de como o intérprete canta a
passagem, a pronúncia do "ai" do refrão evoca a sensação de, ao final, a narradora perceber o
que aconteceu, como se ao longo de toda a canção ela estivesse em negação.
3 A VIRADA CRIMINOLÓGICA
O que se convencionou a chamar de virada criminológica, encabeçada por Durkheim
(2000) no fim do século XIX e início do século XX, que foi desenvolvida posteriormente por
Merton (2004), propôs, em linhas gerais, uma revisão crítica da criminologia de orientação
biopsicológica, a partir de um novo recorte teórico. O resultado advindo desse movimento
ficaria conhecido como teoria estrutural funcionalista do desvio e da anomia (Baratta, 1999).
Como pontos centrais dessa teoria, tem-se a afirmação de que as eventuais razões do
desvio não devem ser pesquisadas em fatores biológicos, assim, compreendendo o desvio não
como um fenômeno anormal, mas como algo esperado na estrutura social. Apenas quando se
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ultrapassar determinados limites que o fenômeno do desvio, assumindo uma proporção
excessiva, se torna negativo para a coessência da sociedade. Logo, compreendendo a anomia
social como a conjuntura de quando “[...] todo o sistema de regras de conduta perde valor,
enquanto um novo sistema ainda não se afirmou [...]” (Baratta, 1999, p. 60).
Assim, desde Durkheim (2000) observa-se uma ruptura com o positivismo
criminológico, apesar da permanência de algumas marcas, como a perspectiva organicista
durkheimniana de análise da vida social como um corpo social de fato. Além disso, conserva-
se a concepção de encarar a criminologia como um campo de pesquisa etiológico, isto é, das
causas da criminalidade (Cirino dos Santos, 2021).
De toda maneira, a ruptura se impõe enquanto movimento ao superar as concepções
positivistas de compreender o homem delinquente a partir do campo da patologia. Dessa
forma, a partir da virada sociológica o eixo se desloca para as funções e ações que
potencialmente determinariam uma violação à norma sem que implicasse em uma ausência de
normalidade para o corpo social.
Portanto, essa é a grande virada ontológica do movimento, passando a analisar o delito
como um fato social comum, e que por isso acaba se fazendo presente estatisticamente em todo
e qualquer tempo e espaço. Além disso, a reação social ao delito passa também a ser vista como
condição da vida coletiva, que o combate à anomia, à desorganização social, manteria o
coletivo vivo, unido e estável.
Logo, o crime passa a ser enxergado como elemento funcional e inevitável, assim, o delito
e a reação ao delito passam a integrar a sociedade sã, e não mais o núcleo de sociedade doente.
O desvio, uma vez que produto da desorganização social é funcional, mas pode superar certos
limites estatísticos e provocar uma crise, e é nesse ponto de saturação que reside a ideia de
anomia causada por um desvio extremado, ou seja, a ideia de um mal estar, de uma
desorganização que corrói as estruturas do corpo social.
Portanto, não é mais uma questão de ser delinquente, mas de estar delinquente. Essa
teorização encontrou muita abrangência especificamente nos Estados Unidos do início do
século XX, pós crise de 1929, como uma potência que se configurava como um grande eixo
econômico em um processo altamente desenvolvimentista.
A construção de um estado de bem estar social, em meio a um contexto de gestão de
cidades cada vez maiores e movimentadas, de gestão populacional, fluxo massivo de
imigrantes, faria com que o turbilhão de embates culturais fosse o nascimento de uma série de
conflitos. Assim, tratar da anomia nesse contexto se tornava imprescindível, tendo em vista a
crise do sistema de normas e valore sustentadores da estrutura social dominante, concentrada
no contraste entre fins culturalmente válidos e meios legítimos de alcance desses mesmos fins.
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4 TEORIA DAS SUBCULTURAS DELINQUENTES E CIDADANIA
NEGATIVA
Cohen tem como premissa que a maioria dos criminosos juvenis são membros de
subculturas delinquentes, isto é, subsistemas ou antissistemas da sociedade que têm suas
próprias atitudes e normas que contradizem os conceitos morais da sociedade majoritária. O
autor aponta que a construção das subculturas delinquentes é o resultado de problemas de
ajuste e status de seus membros, causados pela desigualdade que deriva da configuração da
sociedade de classes existente (Cohen, 1965).
Na sociedade estadunidense do pós-guerra, grupos de jovens vão perceber que o ideário
propagandeado do american way of life, isto é, o modelo de comportamento eleito como
padrão de sucesso pela sociedade norte-americana e que espelhava sua auto-imagem enquanto
potência capitalista, não era acessível de forma geral para a população.
Logo, considerando que os integrantes das subculturas habitam a margem dessa
promessa social, estes passam a adotar valores opostos à cultura dominante, que a estrutura
econômico-social não ofereceria as possibilidades de acesso aos meios legítimos de ascensão
social de forma igualitária, considerando a alta demanda migratória e desenvolvimento urbano
acelerado.
Por exemplo, um indivíduo advindo dos estratos sociais mais baixos se esforça para se
adaptar aos estratos sociais mais altos, mas é confrontado com expectativas e objetivos que ele
não pode cumprir devido a sua origem social, ou não pode alcançar devido a estruturas sociais
rígidas. Assim, em comparação direta com membros da classe média, ele passa a reconhecer o
seu próprio status como de pouco prestígio e poucas chances de sucesso dentro das balizas da
sociedade dominante.
Nesse cenário, os problemas advindos de habitar esse espaço marginal dos estratos
sociais acabam levando à fusão de vários desses indivíduos em subgrupos alternativos, que são
definidos por sua demarcação e percepção dos benefícios inatingíveis dos estratos sociais mais
elevados. Cohen assevera que essas subculturas delinquentes têm como núcleo, sobretudo,
valores e morais desviantes, que permitem que seus membros ganhem prestígio e
reconhecimento ao transgredirem as normas dos valores dominantes, sumamente no
cometimento de crimes de rua banais.
Logo, o comportamento que é reproduzido dentro da subcultura é fundamentalmente o
oposto do comportamento exterior, devido a inversão dos códigos sociais. Assim, a subcultura
estimula a hostilidade e a agressão contra os não-membros, por normalizar o desvio enquanto
identidade dentro daquele núcleo (Shecaira, 2015).
O mérito de Cohen se concentra em sintetizar a teoria da anomia com a teoria da
associação diferencial para explicar a organização e surgimento das subculturas delinquentes
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(Anitua, 2008). Nessa chave de interpretação do legado de Cohen, situações de anomia se
relacionariam ao desvio, manifestado por meio da inadequação do indivíduo frente à
estratificação social, que cada vez mais vinha se caracterizando em uma imensa desproporção
entre fins culturalmente esperados e meios legítimos e legais para acessar tais objetivos. é
nessa profusão de novos saberes que haveria muito espaço para pesquisa no âmbito da
sociologia junto a grupos sociais específicos e que viriam a revelar a existência de subculturas
produtoras de comportamentos considerados a princípio marginais e desviantes.
No entanto, ao firmar que o foco de análise do ensaio utilizaria o itinerário da canção O
meu guri, de Chico Buarque de Hollanda como campo de discussão para discutir o fenômeno
criminal na música, faz-se necessário observar o contexto brasileiro e suas peculiaridades
enquanto sociedade com problemas históricos reprimidos próprios. A canção do compositor
traz personagens e cenários marginalizados que ocupam os cernes das feridas sociais
brasileiras, isto é, a população negra e periférica, onde o Estado se faz presente por meio da
repressão.
Verifica-se que o exercício da cidadania pelos grupos de estratos sociais marginalizados
se às avessas, isto é, somente através das agências de repressão do poder punitivo. Nilo
Batista define esse processo de formação de limites constitucionais e legais frouxos à
intervenção estatal sobre os corpos dos vulneráveis de “cidadania negativa (Batista, 1996, p.
71).
O autor assevera que: “esses setores vulneráveis ontem escravos, hoje massas marginais
urbanas, conhecem a cidadania pelo seu avesso, na ‘trincheira auto defensiva da opressão
dos organismos do nosso sistema penal (Batista, 2008, p. 57). Esse quadro histórico de
violência sobre a vida nua
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dos marginalizados configura um processo historicamente
reiterado de negação de direitos sociais basilares.
O conceito de cidadania negativa, desenvolvido por Nilo Batista (1996), oferece uma
chave interpretativa fundamental para compreender as dinâmicas de exclusão social e
violência institucional no Brasil. Este conceito emerge da observação de que determinados
grupos sociais, historicamente marginalizados, experimentam a presença do Estado
primordialmente através de seus aparatos repressivos, especialmente o sistema penal.
A formação histórica do Brasil, marcada por processos de colonização, escravidão e
subsequentes períodos de autoritarismo, consolidou uma estrutura social em que o exercício
da cidadania se manifesta de forma profundamente desigual. Para as camadas mais
vulneráveis da população a cidadania se apresenta pelo seu avesso, materializada
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Conceito desenvolvido por Giorgio Agamben dentro do arcabouço teórico do homo sacer. Cf. AGAMBEN,
Giorgio. Homo sacer: o poder soberano e a vida nua. Belo Horizonte: UFMG, 2002.
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principalmente através da opressão exercida pelos organismos do sistema penal (Batista,
2003).
A construção teórica de Nilo Batista (1996) evidencia como os limites constitucionais e
legais à intervenção estatal se tornam especialmente frouxos quando se trata de corpos
vulneráveis. Esta flexibilização das garantias fundamentais não é um fenômeno isolado, mas
parte de um processo histórico de negação sistemática de direitos sociais basilares a
determinados segmentos da população.
O conceito de cidadania negativa nos permite compreender como o poder punitivo opera
de maneira seletiva, criando diferentes veis de cidadania. Enquanto alguns grupos sociais
experimentam a cidadania em sua plenitude, com acesso a direitos e garantias fundamentais,
outros conhecem o Estado principalmente através de suas instituições repressivas, como a
polícia e o sistema prisional.
Retornando à canção, a mãe narradora e o filho integram a massa de excluídos
considerados inferiores pela cultura dominante e pelo poder punitivo que são assolados pela
miséria, sendo alcançados pelo poder público através do recrudescimento penal. A eles
somente é possível sobreviver à margem da sociedade e ainda sob constante ameaça de
repressão estatal, logo, o guri” da canção é tragado pela cultura do desvio, passando a realizar
pequenos crimes de rua como produto de uma exclusão histórica que atravessa gerações,
transpassando a história da própria mãe.
A leitura da canção à luz da narratologia jurídica de François Ost permite compreendê-
la como uma configuração narrativa que produz sentido normativo ao organizar o tempo,
distribuir papéis e construir uma cena marcada pela fatalidade. Para além de conceber a letra
da canção como representação sociológica da exclusão, parte-se da premissa ostiana de que
toda narrativa estrutura uma determinada visão de justiça (Ost, 2005a). Assim, a construção
lírica e estilística da canção não se limita ao plano de encenar uma gramática de imputação e
responsabilidade: ao contar a história, ela não sugere quem deve responder pelo desfecho
trágico, deslocando o eixo tradicional da culpa individual para uma crítica das condições
estruturais que moldam aquela existência.
No plano da temporalidade, categoria central em Paul Ricoeur (1997) e que é revisitada
por François Ost (2005a) em sua narratologia, observa-se que a narrativa organiza os
acontecimentos em uma progressão que naturaliza o desfecho mortal. O passado é evocado
como origem de carências e vulnerabilidades, o presente se desenrola sob o signo da
precariedade e o futuro aparece interditado. Essa configuração temporal, ao suprimir
horizontes de expectativa, constrói uma temporalidade do destino, em que a morte surge
menos como ruptura e mais como culminância previsível. Tal operação narrativa revela um
tempo social em que determinados sujeitos nascem simbolicamente excluídos da promessa
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de proteção jurídica plena, isto é, da possibilidade de responder perante um juízo a uma
imputação de atividade contrária à lei via o devido processo.
Por fim, a canção opera como contra-narrativa jurídica ao disputar o sentido normativo
do acontecimento. Se o discurso oficial tenderia a enquadrar o guri como autor de delito
neutralizado pela ação estatal, a narrativa artística reinscreve sua morte no campo da cidadania
negativa. Nesse movimento, a letra explicita aquilo que Ost (2005b) identifica como uma
espécie de dimensão performativa das narrativas: elas não se limitam a descrever o mundo,
mas contribuem para redefinir seus critérios de legitimidade. Ao trocar as posições de
enquadramento, a canção tensiona a naturalização da violência e revela a ação estatal (e, por
conseguinte, o direito propriamente dito como agente pretensamente limitador dessa força)
como prática cultural atravessada por escolhas narrativas, isto é, escolhas que podem tanto
reforçar quanto desestabilizar a ordem vigente.
6 CONSIDERAÇÕES FINAIS
A questão da narrativa, central para esta análise, encontra respaldo teórico nas
elaborações de Espindola (2018), que define o ato de narrar como uma realização linguística
mediata que visa comunicar acontecimentos e ampliar contextos pragmáticos. Este processo
narrativo, portanto, pressupõe um saber que ultrapassa o conhecimento meramente objetivo,
inserindo-se em uma experiência sociocultural compartilhada que legitima o próprio narrador.
Desta forma, o processo narrativo constitui-se como uma interpretação e reconstrução
da realidade e da vida, através de exemplos paradigmáticos. Esta concepção fundamenta não
apenas a escolha metodológica de análise de uma obra, mas também aponta para uma
compreensão do direito que supera o mero convencionalismo ou pragmatismo jurídico.
A perspectiva teórica adotada permitiu, assim, reconhecer uma dimensão ético-jurídica
que compreende a comunidade histórico-social como uma entidade integrada e integrante, não
se limitando apenas ao aspecto político. Esta abordagem se mostrou particularmente relevante
para a análise criminológica proposta, pois permitiu examinar os fenômenos da cidadania
negativa e da criminalização a partir de uma perspectiva situada.
A inserção da música popular brasileira no campo de análise do Direito e Literatura exige
uma compreensão expandida do conceito de texto literário, especialmente quando considera-
se o contexto mais amplo do movimento Direito e Humanidades. Nesta perspectiva, a música,
enquanto manifestação artística que conjuga elementos narrativos e poéticos, apresenta-se
como um objeto privilegiado de análise, capaz de capturar e expressar complexas dinâmicas
sociais e jurídicas (Moustaira, 2022).
Conforme destaca Espindola (2018), a narrativa, seja ela expressa em forma literária
tradicional ou em outras manifestações culturais, constitui-se como uma realização linguística
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que visa comunicar e ampliar contextos pragmáticos. No caso específico da música popular
brasileira, esta capacidade narrativa se potencializa através da combinação entre letra e
melodia, criando um campo semântico rico em significados sociais e jurídicos. A canção,
portanto, não se limita a uma expressão artística isolada, mas se configura como um
documento histórico-social que reflete e refrata as relações jurídicas e sociais de seu tempo.
A aproximação entre música e literatura no contexto do Direito e Humanidades se
justifica pela capacidade que ambas as formas artísticas têm de problematizar questões
jurídicas a partir de perspectivas não dogmáticas. Esta abordagem permite uma outra
compreensão dos fenômenos jurídicos. Assim, ao analisar uma canção sob a ótica do Direito e
Humanidades, está-se não apenas expandindo o escopo tradicional do movimento Direito e
Literatura, mas reconhecendo a importância de diferentes manifestações culturais na
compreensão e crítica do fenômeno jurídico.
No caso específico da música popular brasileira dos anos 1970 e 1980, período em que se
insere a obra analisada, observa-se uma particular capacidade de articular críticas sociais e
jurídicas através de narrativas que escapavam à censura e ao controle institucional. Esta
característica reforça a pertinência de sua análise no contexto do Direito e Humanidades, uma
vez que estas manifestações artísticas frequentemente conseguiam expressar e problematizar
questões jurídicas e sociais que o discurso jurídico tradicional não alcançava ou não podia
abordar diretamente.
Esta ampliação do campo de análise do Direito e Literatura para incluir a música como
objeto de estudo representa, portanto, um movimento natural dentro da perspectiva mais
abrangente do Direito e Humanidades. Tal expansão permite não apenas enriquecer o
instrumental analítico disponível para a compreensão dos fenômenos jurídicos, mas também
reconhecer a importância de diferentes formas de expressão cultural na construção e crítica do
pensamento jurídico.
Assim, a obra de Chico Buarque de Hollanda se confunde com a própria história do Brasil
recente, atravessando o longo período de repressão da ditadura militar até a redemocratização
e os desdobramentos sociais advindos de um país com baixa intensidade institucional. Suas
canções representam cenários vívidos de uma realidade social permeada por incongruências e
que talvez consigam manifestar com a devida carga de subjetividade necessária através da
arte.
Levando isso em consideração, a criminologia demonstrou o vácuo que existe entre o ser
e o dever-ser do discurso penal, apontando para os processos de criminalização que acontecem
na realidade social e que são guiados por superestruturas político-econômicas que fragilizam
historicamente determinados estratos sociais como forma de controle dos indesejados. Ao
analisar a experiência transgressora a partir do paradigma do respectivo meio daquele agente
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desviante, recupera-se a dimensão do sujeito, do humano que, conforme a conformação
imposta, é premido a delinquir e, por conseguinte, é selecionado pelas agências de
criminalização secundárias.
Em suma, o samba O meu guri traz essa realidade para perto para quem saber ler e
ouvir a canção com o tom de denúncia pelo autor, reside nesta canção uma miríade de questões
superestruturais sobre crime e sociedade de controle, e que foram analisadas neste ensaio sob
o enfoque das teorias subculturais e da cidadania negativa. Portanto, conclui-se que a dinâmica
de encontro entre criminologia e música brasileira gera uma amplificação de uma pela outra,
isto é, abrindo caminhos de análise através da arte e incluindo narrativas, personagens,
cenários e pontos de vista para dar vida aos conflitos estudados no âmbito das agendas
criminológicas de pesquisa.
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Idioma original: Português
Recebido: 01/12/24
Aceito: 22/02/26