ESPÍNDOLA; URNAU | Narrativas, Desinformação e Democracia...
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relação às contribuições da literatura. O Direito depende da linguagem e da narrativa para
construir fatos, interpretar normas e legitimar decisões. Assim, investigar narrativas não é algo
periférico, mas nuclear no campo jurídico.
2 AS NARRATIVAS E O DIREITO
As narrativas estão presentes no dia a dia das pessoas, no mundo jurídico, na literatura,
nos filmes, nas redes sociais. Como afirma Barthes (2011, p. 19) “a narrativa está aí, como a
vida”. Ela pode ser manifestada pela linguagem, oral ou escrita, por gestos, por imagens, e “está
presente em todos os tempos, em todos os lugares, em todas as sociedades; a narrativa começa
com a própria história da humanidade” (Barthes, 2011, p. 19).
As narrativas e suas narrações possuem um papel constituinte na formação do
imaginário social, jurídico e na construção de identidade pessoal. Narrar está ancorado no ser,
dá significado à vida, oferece apoio e orientação (Han, 2023, p. 9). O ato de narrar-se coloca o
ser e o mundo que o circunda em perspectiva (Trindade, 2016, p. 90). Nesse contexto, por
exemplo, que o Direito e a Literatura, enquanto compostos de grandes narrativas, têm o papel
de defender posições instituídas e, também, de exercer a função instituinte de novos
imaginários (Ost, 2004, p. 19).
Porém, as narrativas não representam a realidade, mas constituem espetáculos que são
ainda muito enigmáticos, mas não miméticos (Barthes, 2011, p. 62). “Poder-se-ia dizer de uma
outra maneira que a origem de uma sequência não é observação da realidade, mas a
necessidade de variar e de ultrapassar a primeira forma que se ofereceu ao homem, a saber, a
repetição” (Barthes, 2011, p. 62). Assim, a narrativa, enquanto constituidora, não se apresenta
no âmbito de retratar a realidade, “não faz ver, não imita”, mas está no âmbito da significação
(Barthes, 2011, p. 62).
A significação é produto da interpretação das narrativas, da interpretação da realidade.
Esse movimento se retroalimenta, pois ao mesmo tempo que realidade e ficção (narrativa) não
são sinônimos, a realidade é socialmente construída, ela é sempre interpretada (Cárcova,
2008, p. 12). O imaginário social, então, influencia e é influenciado pelas narrativas. E o Direito
e a Literatura são dois grandes universos narrativos que participam desse movimento.
Tanto o Direito quanto a Literatura são também culturais. A cultura tem o poder de unir
e “é tecida de registros de maior força” (Neves, 2021, p. 29). São momentos e obras que
contribuem para formar a memória coletiva, o imaginário, e definir o que é beleza, os padrões,
o conceito de justiça, entre outros. Dessa forma que “se revela fundamental recorrer a essas
fontes de cultura, pois apenas assim a civilização humana não se fragmenta por completo,
perdendo-se” (Neves, 2021, p. 30).