TEMPOS DA VIDA, TEMPOS DO PROCESSO
HÁ TEMPOS PARA UMA TERCEIRA MARGEM?
Resumo
Nos processos judiciais, os tempos se entrecruzam. Ao tempo friamente regulado pelas normas processuais contrapõem-se os anseios e as urgências das partes. Duração razoável do processo vira lugar comum retórico quando a ideia de razoabilidade oscila entre o que é objetivamente possível e o que é subjetivamente esperado. A isso se acrescente a vida cada vez mais permeada de um presente quase absoluto, em que ontem e amanhã tornam-se todos obsoletos. Presentismo, diria Hartog (2023). Nesse entrecruzamento de tempos, o juiz constrói narrativas para o tempo. Como ideal, busca o ponto do meio. Uma terceira margem do rio em matéria processual seria possível? E seria desejável? Tendo em vista o conto “A terceira margem do rio” de Guimarães Rosa, é o que o artigo pretende explorar.