TEMPOS DA VIDA, TEMPOS DO PROCESSO

HÁ TEMPOS PARA UMA TERCEIRA MARGEM?

Autores

  • Bruno Takahashi Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo

Resumo

Nos processos judiciais, os tempos se entrecruzam. Ao tempo friamente regulado pelas normas processuais contrapõem-se os anseios e as urgências das partes. Duração razoável do processo vira lugar comum retórico quando a ideia de razoabilidade oscila entre o que é objetivamente possível e o que é subjetivamente esperado. A isso se acrescente a vida cada vez mais permeada de um presente quase absoluto, em que ontem e amanhã tornam-se todos obsoletos. Presentismo, diria Hartog (2023). Nesse entrecruzamento de tempos, o juiz constrói narrativas para o tempo. Como ideal, busca o ponto do meio. Uma terceira margem do rio em matéria processual seria possível? E seria desejável? Tendo em vista o conto “A terceira margem do rio” de Guimarães Rosa, é o que o artigo pretende explorar. 

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Publicado

2025-09-28

Edição

Seção

GT 2 Direito, linguagem e narrativa