ACESSO À JUSTIÇA: JUSTIÇA PENAL CONSENSUAL APLICADA E O PARALELO LITERATURA-REALIDADE EM “SOLITÁRIA”
Resumo
O presente artigo procura relacionar a obra literária "Solitária", de Eliana Alves Cruz, a partir do homicídio culposo presente na trama, com o art. 89 da Lei 9.099/95, que trata da suspensão condicional do processo. O artigo 89 estabelece que, nos crimes cuja pena mínima seja igual ou inferior a um ano, o Ministério Público poderá propor uma suspensão condicional do processo por dois a quatro anos. O homicídio culposo, previsto no artigo 121, § 3º do Código Penal, tem pena de detenção de um a três anos, o que permite a aplicação desse benefício, uma vez que se estabeleça nas categorias de pena mínima igual a um ano. Ao suspender o processo, evita-se uma decisão punitiva final, permitindo a aplicação de medidas alternativas e restaurativas. O réu deve concordar com as condições propostas pelo Ministério Público e aprovadas pelo juiz. Esse acordo reflete a tentativa de solução do conflito com menor ênfase no caráter retributivo e mais foco em medidas compensatórias. Em vez de um foco exclusivamente punitivo, como uma sentença de prisão, a suspensão condicional do processo busca soluções que previnam a reincidência.