A PRIMEIRA PESSOA COMO EPISTEMOLOGIA: DA LITERATURA AO CONHECIMENTO JURÍDICO
Palavras-chave:
epistemologia da primeira pessoa, literatura contemporânea, metodologias reflexivas, objetividade situada, pesquisa jurídica autoetnográficaResumo
Este artigo investiga as condições de possibilidade e legitimidade da primeira pessoa como método de conhecimento na pesquisa jurídica, tomando como laboratório epistemológico procedimentos desenvolvidos pela literatura contemporânea — especialmente em Annie Ernaux, Didier Eribon e Édouard Louis — para transformar experiência vivida em instrumento de objetivação do social. A partir desse horizonte, interroga-se por que o campo jurídico brasileiro permanece estruturalmente avesso a metodologias reflexivas, mesmo quando estuda práticas e instituições que produzem efeitos materiais concretos sobre a vida de terceiros. Sustenta-se que a primeira pessoa, quando metodologicamente controlada, não fragiliza a objetividade do conhecimento jurídico: ela a radicaliza, ao explicitar pressupostos, limites e comprometimentos que toda observação e toda interpretação carregam, mas que formas abstratas de enunciação frequentemente ocultam. A contribuição do artigo é dupla: (i) reconstituir, em termos operacionais, três operações metodológicas recorrentes na literatura contemporânea de si (desubjetivação, objetivação e responsabilização do conhecimento); (ii) propor uma formulação aplicável à pesquisa em direito — a objetividade jurídica situada, entendida como accountability interpretativa do próprio conhecimento: possibilidade pública de reconstrução do percurso investigativo (seleções, alternativas analíticas, constrangimentos e resíduos de incerteza), de modo a permitir crítica e controle.