A NATUREZA JURÍDICA DOS INSTITUTOS DO CASAMENTO E DA UNIÃO ESTÁVEL À LUZ DO LIVRO OS SETE MARIDOS DE EVELYN HUGO, DE TAYLOR JENKINS REID
Palavras-chave:
afetividade, natureza jurídica do casamento, contratualização do Direito das Famílias, literatura e DireitoResumo
O casamento, previsto na Constituição Federal de 1988, constitui um dos pilares de proteção estatal à família no ordenamento jurídico brasileiro. Ocorre que as transformações sociais ampliaram a compreensão de família para além dos moldes tradicionais, sobretudo com a incorporação dos princípios da afetividade e da dignidade da pessoa humana como norteadores do Direito das Famílias. Contudo, também se reconhece no casamento a existência de um negócio jurídico de natureza contratual, no qual coexistem autonomia privada e interesses públicos. Nesse contexto, o objetivo do trabalho é analisar a natureza jurídica do casamento e da união estável à luz da obra Os Sete Maridos de Evelyn Hugo, de Taylor Jenkins Reid, relacionando a narrativa literária com a contratualização e extrajudicialização do Direito das Famílias e a relevância da afetividade na legitimação das entidades familiares contemporâneas. Para tanto, utiliza-se do método hipotético-dedutivo e da revisão bibliográfica, com análise da obra, da produção científica e da legislação brasileira. Com isso, observa-se que os casamentos de Evelyn Hugo assumem caráter predominantemente negocial, voltados à autopreservação e à construção de sua imagem pública. Em contrapartida, a relação com Celia materializa a afetividade. Conclui-se, portanto, que o casamento possui natureza híbrida, conciliando liberdade contratual e afetividade.