DO FORMALISMO À MORTE DO AUTOR: O NASCIMENTO DO LEITOR-INTÉRPRETE NA CRÍTICA LITERÁRIA E NA TEORIA DO DIREITO
Palavras-chave:
teoria literária, hermenêutica jurídica, morte do autor, estética da recepção, neoconstitucionalismoResumo
Este artigo investiga paralelismos entre a evolução da crítica literária e da teoria do direito a partir da tríade texto–autor–leitor. Por meio de um enfoque comparativo, demonstra como ambos os campos deslocaram progressivamente o locus de produção de sentido: do predomínio do texto e da intenção autoral para o reconhecimento do papel do leitor-intérprete. A análise organiza-se em três etapas. A primeira examina correntes textualistas da crítica literária, como o formalismo russo e o New Criticism, em comparação com o formalismo jurídico positivista, evidenciando a autonomia do texto e a rejeição de elementos contextuais. A segunda aborda perspectivas biográficas e psicológicas, bem como a desconstrução da autoridade do autor nas reflexões de Roland Barthes e Michel Foucault, relacionando suas ideias à crítica ao originalismo jurídico e à intenção do legislador. A terceira analisa a emergência do leitor-intérprete, a partir da estética da recepção de Wolfgang Iser e Hans Robert Jauss, ancorada na hermenêutica de Hans-Georg Gadamer e na ontologia da compreensão de Martin Heidegger, em diálogo com a hermenêutica constitucional de Ronald Dworkin e Robert Alexy. Como resultado, verifica-se que categorias oriundas da crítica literária oferecem instrumentos relevantes para a hermenêutica constitucional.