A METODOLOGIA DIALÓGICO-IMERSIVA “CLÁSSICOS EM PAUTA” COMO PRÁTICA PEDAGÓGICA DE FORMAÇÃO CRÍTICA NO ENSINO JURÍDICO

Autores

  • Nicolle Campos da Costa Centro Universitário UNIFACIG
  • Camila Braga Corrêa Universidade Federal Fluminense
  • Reinaldo Pinto Lara

Palavras-chave:

Banalidade do Mal, Ensino Jurídico, Formação Humanista, Via Dialógica, Educação Jurídica

Resumo

O presente artigo analisa a relação entre o ensino jurídico contemporâneo e a reprodução acrítica de práticas potencialmente injustas, à luz do conceito de banalidade do mal, formulado por Hannah Arendt. Parte-se do diagnóstico de que o modelo tradicional de formação jurídica, centrado na técnica e na reprodução normativa, revela-se insuficiente diante das complexidades éticas e sociais que atravessam a prática do Direito. Nesse contexto, investiga-se em que medida a ausência de reflexão crítica, associada a mecanismos cognitivos como dissonância, autojustificação e vieses decisórios, pode contribuir para a naturalização de estruturas injustas no âmbito jurídico. O trabalho tem como objetivo examinar o potencial de metodologias pedagógicas dialógicas como instrumento de enfrentamento desse cenário, com especial enfoque na proposta “Clássicos em Pauta”. Metodologicamente, adota-se abordagem qualitativa, a partir de revisão bibliográfica e análise de experiência pedagógica concreta. Como resultado, sustenta-se que práticas interdisciplinares, participativas e sensíveis, ao promoverem o confronto de perspectivas e a problematização da realidade, contribuem para o desenvolvimento de uma formação jurídica mais crítica, reflexiva e eticamente comprometida. Conclui-se que a superação da banalização do ensino jurídico demanda não apenas reformas institucionais, mas uma reconfiguração dos modos de ensinar e aprender o Direito.

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Publicado

2026-10-25

Edição

Seção

GT 3 O Direito através da literatura