DA CONDIÇÃO DE “MENOR” AO SUJEITO DE DIREITOS
HERMENÊUTICA JURÍDICA E LITERÁRIA EM CAPITÃES DA AREIA
Palavras-chave:
Menor, Exclusão, Direito e Literatura, Capitães da AreiaResumo
O presente artigo analisa o termo “menor” como categoria jurídica historicamente construída no Direito brasileiro, evidenciando seu papel como instrumento de exclusão e controle social da infância pobre. A partir de uma abordagem crítica, demonstra-se que a utilização desse vocábulo ultrapassa a dimensão etária, assumindo função normativa vinculada à marginalidade e à periculosidade social. Examina-se a consolidação dessa lógica no âmbito da Doutrina da Situação Irregular, especialmente com o Código de Menores de 1927, destacando a seletividade das intervenções estatais e a relativização de garantias fundamentais. Em diálogo com o campo do Direito e Literatura, a obra Capitães da Areia, de Jorge Amado, é utilizada como instrumento de análise crítica, permitindo evidenciar a materialidade da exclusão e a violência institucional decorrentes dessa construção jurídica. Por fim, discute-se a permanência das lógicas menoristas no Direito contemporâneo, demonstrando que a superação terminológica não foi suficiente para eliminar práticas seletivas e excludentes. Conclui-se que a crítica à linguagem jurídica e às estruturas interpretativas revela-se indispensável para a efetivação da doutrina da proteção integral.