A EXCLUSÃO LINGUÍSTICA COMO BARREIRA ESTRUTURAL AO ACESSO AO CONHECIMENTO

Autores

Palavras-chave:

exclusão linguística, traduções, acesso à cultura, cidadania, justiça cognitiva

Resumo

 O artigo analisa a exclusão linguística como barreira estrutural ao acesso ao conhecimento, à educação e à cultura no Brasil, articulando dimensões simbólicas, econômicas e jurídicas. Com abordagem qualitativa e natureza bibliográfica, examina-se como a mercantilização das traduções, a concentração do mercado editorial e a hegemonia do inglês na circulação científica restringem a democratização do saber. À luz de Bourdieu (1996), Santos (2019) e Nussbaum (2011), sustenta-se que tais barreiras reforçam dinâmicas de capital simbólico, exclusão epistêmica e desigualdade cultural. No plano normativo, o estudo confronta esse quadro com os direitos assegurados pelos artigos 205, 215 e 216 da Constituição Federal, pela LDB (Lei nº 9.394/1996) e por tratados internacionais de direitos culturais. Argumenta-se que o fenômeno atinge com maior intensidade grupos vulnerabilizados, como estudantes de baixa renda, povos indígenas, pessoas com deficiência e comunidades afro-brasileiras. Conclui-se que a escassez de traduções acessíveis e a insuficiência de políticas públicas de democratização linguística comprometem a função humanizadora da educação, tornando necessária a adoção de medidas estruturantes voltadas à tradução pública, à acessibilidade e à bibliodiversidade.

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Biografia do Autor

Luis Otávio Vilela da Cruz, UFSCAR, PUCMG, Legale Educacional

Membro e pesquisador dos grupos NEPEDILIS (PUC Minas) e POP.EDUCA (UFSCar/Fatec Barueri), com atuação nas interfaces entre direito, literatura, cultura pop, educação e diversidade. Mestrando Profissional em Produção de Conteúdo Multiplataforma pela UFSCar (campus São Carlos/SP). Bacharel em Direito (PUC Minas, Poços de Caldas, 2021). Especialista em Advocacia Criminal (Legale Educacional, 2025) e em Tribunal do Júri e Execuções Penais (Legale Educacional, 2025). Especialista em Perícias Criminais e Medicina Legal pela Legale Educacional (campus São Paulo, 2026). 

 

Maria Clara Moura, PUCMG

Bacharelanda em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, campus Poços de Caldas/MG.

 

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Publicado

2026-10-25

Edição

Seção

GT1 Direito, literatura e tradução