AVÔHAI, A VOZ DA AFETIVIDADE NO DIREITO: PATERNIDADE SOCIOAFETIVA AVOENGA, LITERATURA E PROTEÇÃO JURÍDICA DAS FAMÍLIAS PLURAIS

Autores

  • Manoel Antônio dos Santos Neto TCE-PB

Palavras-chave:

filiação socioafetiva, multiparentalidade, Direito e Literatura

Resumo

O artigo analisa a possibilidade jurídica de reconhecimento da paternidade socioafetiva entre avô e neto, em harmonia com precedente do STJ. A pesquisa, de natureza qualitativa, bibliográfica e documental, parte do Direito Civil Constitucional, da dignidade da pessoa humana, da igualdade entre os filhos, da solidariedade familiar e da afetividade como valor jurídico e princípio constitucional implícito. Distingue-se a filiação socioafetiva da adoção, examina-se a coexistência entre vínculos biológicos e socioafetivos no campo da multiparentalidade e discutem-se consequências registrais, previdenciárias e sucessórias. No plano administrativo, problematiza-se a vedação ainda existente no Provimento n. 149/2023 do CNJ ao reconhecimento extrajudicial de filiação socioafetiva por ascendentes, defendendo-se, de lege ferenda, a admissibilidade da via cartorária quando houver consenso, prova robusta da socioafetividade, verificação objetiva pelo registrador e parecer favorável do Ministério Público. A dimensão jurídico-literária do trabalho dialoga com a canção “Avôhai”, de Zé Ramalho, com o romance Dona Flor e seus dois maridos, de Jorge Amado, e com a leitura de Luis Alberto Warat em A ciência jurídica e seus dois maridos. A literatura é tomada como campo de antecipação sensível das formas de afeto que o Direito, muitas vezes, reconhece tardiamente.

Palavras-chave: filiação socioafetiva; multiparentalidade; Direito e Literatura.

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Publicado

2026-10-25

Edição

Seção

GT 4 Direito e Humanidades