A defesa da democracia e a crítica ao decisionismo: a revolução dos bichos e a revolução do direito

Autores

  • Ângela Araújo da Silveira Espíndola Faculdade Meridional (IMED); Universidade Federal de Santa Maria (UFSM)
  • Mariana Teixeira Monteiro Faculdade Meridional (IMED)
  • Fabiane Carla Pilati Faculdade Meridional (IMED)

Palavras-chave:

“A revolução dos bichos”, Estado Democrático de Direito, democracia, decisionismo.

Resumo

Existem inúmeras relações entre o Direito e a Literatura. A obra "A revolução dos bichos", de George Orwell, publicado em 1945 traz uma crítica intensa às relações de poder, conectando-se irrefutavelmente com a dimensão do Direito. A obra é uma defesa da democracia e um ataque ao autoritarismo e às arbitrariedades. O Estado Democrático de Direito consagrou direitos e garantias fundamentais, pretendendo romper com a tradição do Estado liberal. Entretanto, em decorrência, especialmente, do histórico jurídico-político brasileiro, não raras vezes, verifica-se uma verdadeira politização do direito, o que faz com que a criação, interpretação e modificação das normas jurídicas fiquem condicionadas à ideologia de determinados grupos de indivíduos. E, mais do que isso, muitas vezes a máquina judiciária serve de mecanismo para obtenção de vantagens desses poucos indivíduos, em detrimento da coletividade. É nesse contexto, que a “A Revolução dos Bichos” encontra correlação com a sociedade contemporânea, isto é, na trama, os animais de determinada fazenda promovem uma revolução e criam seu próprio sistema legal, ao qual denominam “Animalismo”, estabelecendo, para tanto, um arcabouço de regras a serem seguidas. Contudo, ao longo da história, os porcos, únicos plenamente alfabetizados, vão modificando os artigos do código que criaram de acordo com seus interesses, aproveitando-se, principalmente, da ignorância e analfabetismo dos outros animais, quebrando com ideal inicial da revolução de criação de uma comunidade igualitária e que propiciasse bem-estar a todos.

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Biografia do Autor

Ângela Araújo da Silveira Espíndola, Faculdade Meridional (IMED); Universidade Federal de Santa Maria (UFSM)

Doutora em Direito pela UNISINOS. Professora e Pesquisadora da Escola de Direito da IMED/Passo Fundo. Professora Adjunta do Departamento de Direito da UFSM. Coordenadora e Orientadora do grupo de pesquisa “O Neoconstitucionalismo e o processo civil como um tempo e um lugar possíveis para concretização efetiva e democrática dos Direitos Fundamentais”. Advogada.

Mariana Teixeira Monteiro, Faculdade Meridional (IMED)

Acadêmica de Direito do VIII nível na IMED – Faculdade Meridional, Grupo de Pesquisa “O Neoconstitucionalismo e o processo civil como um tempo e um lugar possíveis para concretização efetiva e democrática dos Direitos Fundamentais”.

Fabiane Carla Pilati, Faculdade Meridional (IMED)

Acadêmica de Direito do VIII nível na IMED – Faculdade Meridional, Grupo de Pesquisa “O Neoconstitucionalismo e o processo civil como um tempo e um lugar possíveis para concretização efetiva e democrática dos Direitos Fundamentais”. Bolsista de Iniciação Científica PROBIC/FAPERGS. Estagiária da Procuradoria-Geral do Estado do Rio Grande do Sul.

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Publicado

2016-06-29

Edição

Seção

GT 1