DIREITO E CIRCO: O CONTORCIONISMO DA AUSÊNCIA DE PROTEÇÃO INTELECTUAL DA ATIVIDADE CIRCENSE

Autores

  • Ana Rafaela Pessoa Alcoforado Universidade Federal da Paraíba
  • Julia Kind de Arruda

Palavras-chave:

circo, escolas circenses, propriedade intelectual, direito autoral.

Resumo

O circo não é apenas uma forma de entretenimento, mas uma modalidade de expressão artística e cultural da sociedade. Trata-se de um espetáculo completo no qual os artistas – acrobatas, dançarinos, malabaristas ou palhaços – possuem a liberdade criativa por trás da criação e apresentação das suas performances, tornando o circo um todo repleto de individualidades. Contudo, não há previsão legal da proteção das apresentações de circo pela Lei de Direitos Autorais, fato que se mostra insustentável, tendo em vista que não há dúvida a respeito de natureza artística dessas performances. Este artigo tem por objetivo, através de uma análise historiográfica e do direito comparado, reafirmar o caráter artístico da atividade circense, bem como defender a individualidade das performances de seus artistas, as quais carecem de proteção normativa.

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Biografia do Autor

Julia Kind de Arruda

Graduanda em Direito pela Universidade Federal da Paraíba (UFPB). João Pessoa, Paraíba

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Publicado

2019-10-11

Edição

Seção

GT 4 Direito e Humanidades