O ritmo no direito, o ritmo na música

Autores

DOI:

https://doi.org/10.21119/anamps.8.1.e1016

Palavras-chave:

música, direito, interpretação, ritmo, língua

Resumo

Partindo do argumento segundo o qual a interpretação musical está mais próxima do direito do que da interpretação literária – pois ela também compreende a noção de performance –, este texto analisa as noções de ritmo musical e ritmo jurídico. Para esse fim, ele toma como exemplos as manifestações musicais dos gitanos andaluzes e dos esquimós.

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Biografia do Autor

Elina Moustaira, National and Kapodistrian University of Athens

PhD em Direito pela Universidade de Atenas. Professora Catedrática de Direito Comparado da Faculdade de Direito da Universidade Nacional e Capodistriana de Atenas.

Referências

RESTA, Giorgio. Variazioni comparatistiche sul tema: “Diritto e Musica”. Comparazione e diritto civile, 2010. Disponível em: https://www.academia.edu/360926/Variazioni_comparatistiche_sul_tema_diritto_e_musica. Acesso em: 10 nov. 2022.

DRUMMOND, Susan G.; SELLEN, Jean-Marc. Follow a rule/Follow a rhythm: Sharing Practice in a Gitano Quarter in Jerez, Andalucia, Cardozo Law Review, v. 20, n. 5-6, p. 1423-1438, 1999.

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Publicado

2022-06-30

Como Citar

MOUSTAIRA, E. O ritmo no direito, o ritmo na música. ANAMORPHOSIS - Revista Internacional de Direito e Literatura, Porto Alegre, v. 8, n. 1, p. e1016, 2022. DOI: 10.21119/anamps.8.1.e1016. Disponível em: https://periodicos.rdl.org.br/anamps/article/view/1016. Acesso em: 22 out. 2024.

Edição

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