O ritmo no direito, o ritmo na música
DOI:
https://doi.org/10.21119/anamps.8.1.e1016Palavras-chave:
música, direito, interpretação, ritmo, línguaResumo
Partindo do argumento segundo o qual a interpretação musical está mais próxima do direito do que da interpretação literária – pois ela também compreende a noção de performance –, este texto analisa as noções de ritmo musical e ritmo jurídico. Para esse fim, ele toma como exemplos as manifestações musicais dos gitanos andaluzes e dos esquimós.
Downloads
Referências
RESTA, Giorgio. Variazioni comparatistiche sul tema: “Diritto e Musica”. Comparazione e diritto civile, 2010. Disponível em: https://www.academia.edu/360926/Variazioni_comparatistiche_sul_tema_diritto_e_musica. Acesso em: 10 nov. 2022.
DRUMMOND, Susan G.; SELLEN, Jean-Marc. Follow a rule/Follow a rhythm: Sharing Practice in a Gitano Quarter in Jerez, Andalucia, Cardozo Law Review, v. 20, n. 5-6, p. 1423-1438, 1999.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2022 ANAMORPHOSIS - Revista Internacional de Direito e Literatura

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution 4.0 International License.
Concedo à ANAMORPHOSIS – Revista Internacional de Direito e Literatura o direito de primeira publicação da versão revisada do meu artigo, licenciado sob a Licença Creative Commons Attribution (que permite o compartilhamento do trabalho com reconhecimento da autoria e publicação inicial nesta revista - https://creativecommons.org/licenses/by/4.0/).
Afirmo ainda que meu artigo não está sendo submetido a outra publicação e não foi publicado na íntegra em outro periódico e assumo total responsabilidade por sua originalidade, podendo incidir sobre mim eventuais encargos decorrentes de reivindicação, por parte de terceiros, em relação à sua autoria.
Também aceito submeter o trabalho às normas de publicação da ANAMORPHOSIS – Revista Internacional de Direito e Literatura acima explicitadas.