O ritmo no direito, o ritmo na música
DOI :
https://doi.org/10.21119/anamps.8.1.e1016Mots-clés :
música, direito, interpretação, ritmo, línguaRésumé
Partindo do argumento segundo o qual a interpretação musical está mais próxima do direito do que da interpretação literária – pois ela também compreende a noção de performance –, este texto analisa as noções de ritmo musical e ritmo jurídico. Para esse fim, ele toma como exemplos as manifestações musicais dos gitanos andaluzes e dos esquimós.
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Références
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