Reflexões sobre a advocacia após o genocídio: há quarenta anos da “noite das gravatas”
DOI:
https://doi.org/10.21119/anamps.41.17-44Palavras-chave:
direitos humanos, estado de exceção, terror, advogado, memória.Resumo
O trabalho se desenvolve a partir de um fato pontual, mas de grande poder simbólico, sucedido durante a última ditadura militar argentina (1976-1983), sobre o papel do direito e dos advogados, com base em distinções tais como estado de direito e estado de exceção, seguindo a categoria proposta por Agamben. Destaca que a inversão da fórmula de Clausewitz (a guerra é a continuação da política por outros meios), desloca a lógica jurídica legal/ilegal, para substituí-la pela lógica da guerra, de amigo/inimigo, na qual o que desaparece é o próprio conceito de cidadão, deixando os corpos, a nuda vita, à disposição dos “guardiães”, com o propósito de disciplinar a sociedade. O episódio conhecido como a “noite das gravatas”, quando um grupo de advogados trabalhistas é sequestrado, torturado, alguns deles mortos e os outros desaparecidos, evidencia como o exercício consciente da advocacia implica, para a lógica do estado de exceção, uma intolerável irritação que é preciso eliminar. Conclui refletindo sobre o papel da memória, o da advocacia e, a partir do ensaio de Ricoeur, sobre a possibilidade de impedir que Auschwitz, ou algo análogo ao estado de exceção, possam retornar.Downloads
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