A admissão da teoria da coculpabilidade no julgamento de João Grilo em “Auto da Compadecida” de Ariano Suassuna

Autores

DOI:

https://doi.org/10.21119/anamps.8.2.e858

Palavras-chave:

Coculpabilidade, Desigualdade Social., "Auto da Compadecida"

Resumo

Escrito por Ariano Suassuna, o Auto da Compadecida foi pensado à luz dos romances e das histórias populares do Nordeste. Nesse sentido, a narrativa gira em torno de João Grilo e Chicó. Figuras caricatas, os protagonistas são carentes e representam o nordestino que vive a mercê das políticas públicas, que não têm acesso aos seus direitos básicos e que frente a essa realidade – a ausência de oportunidades – não vislumbram outra saída, senão o pecado. Dentro desse cenário, insere-se a teoria da coculpabilidade do jurista argentino Eugenio Raúl Zaffaroni, que consiste em reconhecer as influências da desigualdade social na determinação dos sujeitos para o crime, isto é, entender que as carências sociais, políticas, econômicas e educacionais influem sobremaneira no livre-arbítrio dos agentes, que sem meios de vida, se inclinam para o cometimento dos injustos penais – em Auto da Compadecida, dos pecados. Sob essa perspectiva, apoiada pelo método de abordagem dedutivo, e pelos métodos de procedimento explicativo e comparativo, a presente pesquisa, em suma, tem o propósito de trazer à baila as interseções entre o julgamento de João Grilo na obra de Ariano Suassuna e a teoria da coculpabilidade penal lecionada por Eugenio Zaffaroni.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Caio José Arruda Amarante de Oliveira, Universidade Estadual da Paraíba - UEPB

Mestrando em Direito Constitucional pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN). Pós-Graduando em Direito Penal e Criminologia (CEI/INTROCRIM). Membro dos Grupos de Pesquisa O Direito Internacional dos Direitos Humanos e sua Concretização no Âmbito Doméstico (PVE20111-2022 - UFRN/PPGD) e Garantismo em Movimento (DGP/CNPq). Bacharel em Direito pela Universidade Estadual da Paraíba (UEPB).

Paulla Christianne da Costa Newton, Universidade Federal da Paraíba - UFPB

Doutora em Direito do Trabalho pela Universidade de Valência –Espanha, com menção de “Doutorado Europeu”, com período de investigação na Universidade de Lisboa -Portugal; Mestrado em Direito do Trabalho pela Universidade de Valência –Espanha; Mestrado em Direito Econômico pela Universidade Federal da Paraíba; Professora Titular do Centro de Ciências Jurídicas da Universidade Federal da Paraíba -UFPB, Campus I –João Pessoa;  Professora Titular do Centro de Ciências Jurídicas da Universidade Estadual da Paraíba –UEPB, Campus I.

Referências

ALBERGARIA, Jason. Das penas e da execução penal. 3. ed. Belo Horizonte: Del Rey, 1996. 284p.

ALBUQUERQUE JÚNIOR, Durval Muniz. Nordestino: uma invenção do falo; uma história do gênero masculino. Maceió: Catavento, 2003. 256p.

O AUTO DA COMPADECIDA. Direção de Guel Arraes. Rio de Janeiro: Globo Filmes, 2000. 1 DVD (104 min). Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=ZQ4QWlh9KeE&t=8677s. Acesso em: 30 out. 2020.

BALZAC, Honoré de. Código dos homens honestos. Trad. de Léa Novaes. 5.ed. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2018. 144p.

BATISTA, Nilo. Punidos em mal pagos: violência, justiça, segurança pública e direitos humanos no Brasil de hoje. Rio de Janeiro: Revan, 1990. 192p.

BATISTA, Vera Malaguti. O realismo marginal: criminologia, sociologia e história na periferia do capitalismo. In: MELLO, Marcelo Pereira de (org.). Sociologia e direito: explorando as interseções. Niterói: Editora da UFF, 2007, p. 135-148.

BÍBLIA SAGRADA. Edição Pastoral. Brasília: Paulus, 2013. 1584p.

BONAVIDES, Paulo. Curso de direito constitucional. 11. ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2001. 880p.

BRASIL. CÂMARA DOS DEPUTADOS. COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS. Sistema carcerário brasileiro: negros e pobres na prisão.2018. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/comissoes/comissoes-permanentes/cdhm/noticias/sistema-carcerario-brasileiro-negros-e-pobres-na-prisao. Acesso em: 19 nov. 2020.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 19 nov. 2020.

BRASIL. Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Código Penal. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm. Acesso em: 19 nov. 2020.

BRASIL. Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941. Código de Processo Penal. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3689compilado.htm. Acesso em: 28 out. 2020.

BRASIL. Lei nº 13.964, de 24 de dezembro de 2019. Aperfeiçoa a legislação penal e processual penal. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2019/Lei/L13964.htm#art3. Acesso em: 20 nov. 2020.

BRASIL. Projeto de Lei nº 3.473, de 2000. Altera a Parte Geral do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, e dá outras providências. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=19717. Acesso em: 15 fev. 2023.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário com Agravo nº 1.240.292/PR. Fundamento no princípio da coculpabilidade. Estado que não cumpriu o seu dever de ressocializar o réu. Recorrente: José Ricardo Fontes Lauria. Recorrido: Ministério Público do Estado do Paraná. Relator: Min. Cármen Lúcia, 27/11/2019. Disponível em: http://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=15341940588&ext=.pdf. Acesso em: 22 dez. 2020.

CASARA, Rubens. Estado pós-democrático: neo-obscurantismo e gestão dos indesejáveis. 5. ed. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2019. 240p.

COSTA JÚNIOR, Paulo José da. Código penal comentado. 9. ed. São Paulo: DPJ, 2007. 1370p.

CURITIBA. 1ª Vara Criminal de Curitiba. Processo nº 0017441-07.2018.8.16.0196. Autor: Ministério Público do Estado do Paraná. Acusado: Ademilson Antônio Marcelino e outros. Juíza: Inês Marchalek Zarpelon, 19/06/2020. Disponível em: https://www.conjur.com.br/dl/negro-razao-raca-integra-grupo.pdf. Acesso em: 20 nov. 2020.

FRANCE, Anatole. Le lys rouge. Paris: Calmann Lévy, 1894. 410p.

GALEANO, Eduardo. De pernas pro ar: a escola do mundo ao avesso. Trad. de Sérgio Faraco. Porto Alegre: L&PM, 1999. 370p.

KAFKA, Franz. Na colônia penal. Trad. de Petê Rissati. Rio de Janeiro: Editora Antofágica, 2020. 211p.

KAZMIERCZAK, Luiz Fernando. Direito penal constitucional e exclusão social. Porto Alegre: Núria Fabris, 2010. 175p.

LOMBROSO, Cesare. O homem delinquente. Porto Alegre: Ricardo Lenz Ed., 2001. 224p.

LOPES JÚNIOR, Aury. Direito Processual Penal. 16. ed. São Paulo: Saraiva, 2019. 1160p.

MINAS GERAIS. 1ª Câmara Criminal. Apelação Criminal nº 0041451-30.2017.8.13.0015. Atenuante genérica da coculpabilidade. Inaplicabilidade. Apelante: Ronaldo da Rosa Estulano. Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais. Relator: Des. Alberto Deodato Neto, 22/05/2020. Disponível em: https://www5.tjmg.jus.br/jurisprudencia/pesquisaPalavrasEspelhoAcordao.do?&numeroRegistro=5&totalLinhas=449&paginaNumero=5&linhasPorPagina=1&palavras=coculpabilidade&pesquisarPor=ementa&orderByData=2&referenciaLegislativa=Clique%20na%20lupa%20para%20pesquisar%20as%20refer%EAncias%20cadastradas...&pesquisaPalavras=Pesquisar&. Acesso em: 22 dez. 2020.

MOURA, Grégore Moreira de. Do princípio da co-culpabilidade no direito penal. Rio de Janeiro: Impetus, 2006. 172p.

MOTA, Indaiá Lima. A co-culpabilidade como hipótese supralegal de exclusão da culpabilidade por inexigibilidade de conduta diversa. Orientador: Sebástian Borges de Albuquerque Mello. 2013. 178f. Dissertação (Mestrado em Direito Público) – Universidade Federal da Bahia, Salvador, 2013.

NIETZSCHE, Friedrich. Assim falou Zaratustra. Trad. de Paulo César de Souza. São Paulo: Companhia de bolso, 2018. 355p.

ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Regras Mínimas das Nações Unidas para o tratamento de Reclusos (Regras de Mandela). Disponível em: https://www.unodc.org/documents/justice-and-prison-reform/Nelson_Mandela_Rules-P-ebook.pdf. Acesso em: 20 nov. 2020.

RELATÓRIO DA HUMAN RIGHTS WATCH (HRW). O Brasil atrás das grades, 1998. Disponível em: https://www.hrw.org/legacy/portuguese/reports/presos/sistema.htm. Acesso em: 19 nov. 2020.

ROSA, Alexandre Morais da. Guia do Processo Penal conforme à Teoria dos Jogos. 6.ed. Florianópolis: Emais, 2020. 932p.

SANTOS, Juarez Cirino dos. A moderna teoria do fato punível. Curitiba: Lumen Juris, 2005. 370p.

SANTOS, Juarez Cirino dos. Teoria da pena: fundamentos políticos e aplicação judicial. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2005. 264p.

SEMER, Marcelo. Entre salas e celas: dor e esperança nas crônicas de um juiz criminal. 3. ed. São Paulo: Autonomia literária, 2019. 143p.

SUASSUNA, Ariano. Auto da Compadecida. Rio de Janeiro: Agir, 1999. 192p.

VALOIS, Luís Carlos. Conflito entre ressocialização e o princípio da legalidade penal: atualizada de acordo com a Lei 13.964/2019. Belo Horizonte: D’Plácido, 2020. 340p.

WACQUANT, Loïc. As prisões da miséria. Rio de Janeiro: Zahar, 2001. 208p.

ZAFFARONI, Eugenio Raúl. Em busca das penas perdidas: a perda de legitimidade do sistema penal. 5. ed. Rio de Janeiro: Revan, 2010. 282p.

ZAFFARONI, Eugenio Raúl. Culpabilidade por vulnerabilidade. Discursos Sediciosos, n. 14, Rio de Janeiro: Revan, 2004, p. 31-48.

ZAFFARONI, Eugenio Raúl; PIERANGELI, José Henrique. Manual de Direito Penal brasileiro. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011. 660p.

ZANOTELLO, Marina. O princípio da coculpabilidade no Estado Democrático de Direito. Orientadora: Mariângela Gama de Magalhães Gomes. 2013. 148f. Dissertação (Mestrado em Direito) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2013.

Downloads

Publicado

2022-12-30

Como Citar

OLIVEIRA, C. J. A. A. de; NEWTON, P. C. da C. A admissão da teoria da coculpabilidade no julgamento de João Grilo em “Auto da Compadecida” de Ariano Suassuna. ANAMORPHOSIS - Revista Internacional de Direito e Literatura, Porto Alegre, v. 8, n. 2, p. e858, 2022. DOI: 10.21119/anamps.8.2.e858. Disponível em: https://periodicos.rdl.org.br/anamps/article/view/858. Acesso em: 30 set. 2024.

Edição

Seção

Artigos