O sistema brasileiro de precedentes à luz da peça “Medida por medida”: os perigos da aposta cega na virtuosidade do julgador

Autores

DOI:

https://doi.org/10.21119/anamps.8.2.e863

Palavras-chave:

sistema de precedentes judiciais, Shakespeare, direito e literatura

Resumo

O artigo analisa o sistema brasileiro de precedentes idealizado por Daniel Mitidiero e Luiz Guilherme Marinoni à luz da peça Medida por medida, de William Shakespeare, e isso para demonstrar que os autores, ao sustentarem que a vinculatividade do precedente decorre unicamente da autoridade e do poder da Corte que o proferiu, pouco importando o seu conteúdo, parecem apostar alto demais na virtuosidade dos julgadores responsáveis pela criação dos precedentes. Essa crença, porém, conforme será mostrado a partir de um paralelo com as lições que podem ser retiradas da peça, não passa de uma ingenuidade e em nada reflete a realidade histórica do funcionamento dos tribunais brasileiros. No trabalho, foi adotada a técnica de investigação bibliográfica, conduzida sob a opção metodológica do diálogo entre o Direito e a Literatura. 

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Lucas Sipioni Furtado de Medeiros, Universidade Federal do Paraná

Mestrando em Direito pela Universidade Federal do Paraná (UFPR). Especialista em Direito Constitucional pela Academia Brasileira de Direito Constitucional (ABDConst), e em Teoria do Direito, Dogmática Crítica e Hermenêutica pela mesma instituição. Curitiba (PR), Brasil.

Alfredo Copetti Neto, Centro Universitário UNIVEL

Pós-Doutorado na Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS). Doutor em Teoria do Direito e da Democracia pela Università degli Studi Roma Tre (Italia). Mestre em Direito Público pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS). Professor Visitante na Universitá di Roma (La Sapienza). Professor Adjunto de Teoria do Direito da Universidade Estadual do Paraná (UNIOESTE). Coordenador e professor do PPGD em Direito do Centro Universitário UNIVEL. Foz do Iguaçu (PR), Brasil.

Referências

ABBOUD, Georges. Processo constitucional brasileiro. 2. ed. atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2018.

AUDEN, W. H. Lectures on Shakespeare. 4ª ed. New Jersey: Princeton University Press, 2000.

BLOOM, Harold. Shakespeare: la invención de lo humano. Bogotá: Editorial Norma, 2001.

BRASIL, Superior Tribunal de Justiça, 4ª T., AREsp 1.170.332/SP, rel. min. Luiz Felipe Salomão, j.18/10/2017. DJe 7/11/2017.

CARROLL, Lewis (Charles Lutwidge Dogson). Alice através do espelho e o que Alice encontrou lá. São Paulo: Editora 34, 2015.

COPETTI NETO, A.; ZANETI JUNIOR, Hermes . Os deveres de coerência e integridade: a mesma face da medalha? A convergência de conteúdo entre Dworkin e Maccormick na teoria dos precedentes judiciais normativos formalmente vinculantes. Derecho y Cambio Social, Lima, v. 46, p. 1-21, 2016. Disponível em: https://www.derechoycambiosocial.com/revista046/INDICE_POR.htm. Acesso em 03 nov. 2020.

GRAU, Eros. Ensaio e discurso sobre a interpretação/aplicação do direito. 4ª ed. São Paulo: Malheiros, 2006.

HESSE, Konrad. Temas fundamentais do direito constitucional. Textos selecionados e traduzidos por Carlos dos Santos Almeida, Gilmar Ferreira Mendes e Inocêncio Mártires Coelho. São Paulo: Saraiva, 2009.

LOPES FILHO, Juraci Mourão. Os precedentes judiciais no constitucionalismo brasileiro contemporâneo. 2. ed. rev. e atual. Salvador: JusPODIVM, 2016.

MARINONI, Luiz Guilherme. Precedentes obrigatórios. 3. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016.

MARINONI, Luiz Guilherme. O julgamento nas cortes supremas: precedentes e decisão do recurso diante do novo CPC. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015.

MARINONI, Luiz Guilherme. O STJ enquanto corte de precedentes: recompreensão do sistema processual da corte suprema. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2013.

MARINONI, Luiz Guilherme; MITIDIERO, Daniel; ARENHART, Sérgio Cruz. O novo processo civil. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015.

MITIDIERO, Daniel. Cortes superiores e cortes supremas: do controle à interpretação, da jurisprudência ao precedente. 3. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2017.

MITIDIERO, Daniel. Precedentes: da persuasão à vinculação. 3. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2018.

NEVES, José Roberto de Castro. Medida por medida: o direito em Shakespeare. 5. ed. Rio de Janeiro: Edições Janeiro, 2016.

RAATZ, Igor. Precedentes à brasileira: uma autorização para “errar” por último? Disponível em: https://www.conjur.com.br/2016-out-03/igor-raatz-precedentes-autorizacao-errar-ultimo. Acesso em 06 nov. 2020.

SHAKESPEARE, William. Tragédias e comédias sombrias. São Paulo: Nova Aguilar, 2016.

STRECK, Lenio Luiz. Hermenêutica jurídica e(m) crise: uma exploração hermenêutica da construção do direito. 11. ed. rev., atual. e ampl. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2014.

STRECK, Lenio Luiz. O que é isto – decido conforme minha consciência? 6. ed. rev. e atual. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2017.

STRECK, Lenio Luiz. Precedentes judiciais e hermenêutica. Salvador: JusPODIVM, 2018.

TRINDADE, André Karam; KARAM, Henriete. Por dentro da lei: direito, narrativa e ficção. 1. ed. Florianópolis: Tirant lo Blanch, 2018.

VIANA, Antônio Aurélio de Souza; NUNES, Dierle. Precedentes: a mutação no ônus argumentativo. Rio de Janeiro: Forense, 2018.

Downloads

Publicado

2022-12-30

Como Citar

MEDEIROS, L. S. F. de; NETO, A. C. O sistema brasileiro de precedentes à luz da peça “Medida por medida”: os perigos da aposta cega na virtuosidade do julgador . ANAMORPHOSIS - Revista Internacional de Direito e Literatura, Porto Alegre, v. 8, n. 2, p. e863, 2022. DOI: 10.21119/anamps.8.2.e863. Disponível em: https://periodicos.rdl.org.br/anamps/article/view/863. Acesso em: 21 nov. 2024.

Edição

Seção

Artigos