Código de Ética
A ANAMORPHOSIS – Revista Internacional de Direito e Literatura (ISSN 2446-8088) pauta sua atuação editorial pelos princípios da integridade científica, da independência acadêmica, da transparência, da boa-fé e do respeito à ética em pesquisa e publicação científica.
A revista adota como referência as diretrizes nacionais e internacionais relacionadas às boas práticas editoriais e à ética na comunicação científica, especialmente aquelas difundidas pelo Committee on Publication Ethics - COPE, pela SciELO, pela Budapest Open Access Initiative - BOAI, e por instituições brasileiras de fomento e integridade em pesquisa.
A observância das normas éticas constitui responsabilidade compartilhada entre autores, pareceristas, editores e demais participantes do processo editorial. Espera-se que todos os envolvidos atuem com honestidade intelectual, responsabilidade acadêmica, respeito à confidencialidade e compromisso com a qualidade científica das publicações.
DEVERES DOS AUTORES
Os autores devem assegurar que os manuscritos submetidos sejam originais, autênticos e resultantes de pesquisa efetivamente realizada, vedada a prática de plágio, autoplágio, fabricação, falsificação ou manipulação indevida de dados, imagens, gráficos, documentos, referências ou resultados.
A submissão do artigo implica declaração de que o manuscrito:
- não foi publicado anteriormente, salvo nos casos admitidos pela política de preprints da revista;
- não está simultaneamente submetido a outro periódico;
- respeita os direitos autorais e de propriedade intelectual de terceiros;
- apresenta corretamente as fontes, citações e referências utilizadas;
- reflete contribuição científica efetiva dos autores indicados;
- observa os padrões éticos e legais aplicáveis à pesquisa acadêmica.
A autoria deverá corresponder exclusivamente às pessoas que tenham contribuído de maneira substancial para a concepção da pesquisa, redação do manuscrito, análise dos resultados ou revisão crítica do conteúdo. Não serão admitidas práticas de autoria fictícia, honorária ou omitida.
Os autores deverão informar eventuais fontes de financiamento, vínculos institucionais relevantes e situações que possam configurar conflito de interesses de natureza pessoal, acadêmica, profissional, política, ideológica, comercial ou econômico-financeira.
Quando a pesquisa estiver sujeita à apreciação ética institucional, os autores deverão informar, no ato da submissão, os dados relativos à aprovação pelo Comitê de Ética em Pesquisa - CEP competente, incluindo, sempre que possível, o número do parecer, a instituição responsável e a data de aprovação. Nos casos em que a pesquisa estiver dispensada de apreciação por Comitê de Ética, os autores poderão ser instados pela Equipe Editorial a apresentar justificativa fundamentada acerca da dispensa, observadas as normas éticas e regulatórias aplicáveis à jurisdição correspondente. A revista poderá solicitar documentação complementar relacionada à aprovação ética da pesquisa sempre que entender necessário à verificação da integridade científica e da conformidade legal do manuscrito submetido.
Os autores deverão assegurar que eventuais imagens, documentos, tabelas ou ilustrações utilizadas no manuscrito:
- sejam autênticos;
- não tenham sido manipulados de forma enganosa;
- possuam autorização de uso, quando necessário;
- indiquem corretamente sua procedência.
Imagens geradas ou modificadas por ferramentas de inteligência artificial deverão ser expressamente identificadas no manuscrito.
Os autores deverão informar, no ato da submissão, eventual utilização de ferramentas de inteligência artificial generativa, assistentes automatizados de redação, tradução, revisão textual ou análise de dados na elaboração do manuscrito.
O uso dessas ferramentas deverá observar critérios de transparência, supervisão humana integral e responsabilidade acadêmica, permanecendo os autores integralmente responsáveis pelo conteúdo submetido. Ferramentas de inteligência artificial não poderão ser indicadas como autoras do manuscrito.
Os autores deverão evitar:
- autocitação excessiva;
- inclusão artificial de referências;
- citação de trabalhos sem pertinência temática;
- utilização estratégica de referências com finalidade exclusivamente bibliométrica;
- indicação de periódicos predatórios ou sem credibilidade acadêmica reconhecida.
Quando os autores identificarem erro relevante, inconsistência ou imprecisão significativa em trabalho já publicado, deverão comunicar imediatamente a equipe editorial da revista e cooperar para a publicação de correção, errata, retratação ou manifestação editorial.
A revista não admite conteúdo ofensivo, discriminatório, difamatório, assediante ou incompatível com os princípios dos direitos fundamentais e da ética acadêmica.
DEVERES DOS PARECERISTAS
Os pareceristas atuarão com independência, imparcialidade, sigilo, urbanidade e rigor acadêmico, contribuindo para o aprimoramento científico dos manuscritos submetidos.
Ao aceitar uma avaliação, o parecerista declara possuir qualificação técnica compatível com o tema do trabalho e compromete-se a:
- manter confidencialidade sobre o conteúdo avaliado;
- não compartilhar, divulgar ou reproduzir o manuscrito avaliado;
- não utilizar informações obtidas durante a avaliação em benefício próprio ou de terceiros;
- comunicar imediatamente eventual conflito de interesses;
- elaborar parecer fundamentado, objetivo, respeitoso e tecnicamente consistente;
- abster-se de avaliações influenciadas por convicções pessoais, ideológicas, institucionais ou relações de proximidade acadêmica.
Os pareceristas não poderão inserir manuscritos, pareceres ou quaisquer materiais submetidos à revista em ferramentas de inteligência artificial generativa, plataformas automatizadas ou serviços externos que impliquem compartilhamento de dados ou risco à confidencialidade do processo editorial.
O parecer deve concentrar-se na qualidade científica, metodológica e argumentativa do manuscrito, vedadas manifestações ofensivas, discriminatórias, intimidatórias, difamatórias ou incompatíveis com a ética acadêmica.
DEVERES DA EQUIPE EDITORIAL
A equipe editorial atuará com independência intelectual, isonomia, imparcialidade, confidencialidade e observância das boas práticas editoriais, assegurando tratamento equitativo a todas as submissões, sem discriminação de origem institucional, nacionalidade, gênero, raça, orientação teórica, posição ideológica ou titulação acadêmica.
As decisões editoriais serão fundamentadas exclusivamente na relevância científica, originalidade, consistência metodológica, adequação temática e qualidade acadêmica do manuscrito.
Os editores deverão:
- preservar o sigilo do processo editorial;
- adotar medidas para prevenção de conflitos de interesses;
- promover avaliações técnicas imparciais;
- zelar pela integridade da literatura científica publicada;
- adotar providências diante de suspeitas de má conduta acadêmica.
Quando houver conflito de interesses envolvendo integrante da equipe editorial, a condução do processo será atribuída a outro editor ou membro designado pela revista.
A revista buscará promover diversidade acadêmica, regional e institucional na composição de pareceristas, colaboradores e membros da equipe editorial, estimulando pluralidade científica, internacionalização e mitigação de vieses estruturais no processo de avaliação.
CONFIDENCIALIDADE EDITORIAL
Os manuscritos submetidos à ANAMORPHOSIS possuem caráter confidencial durante todo o processo editorial.
Autores, pareceristas, editores e demais participantes do fluxo editorial comprometem-se a:
- não divulgar conteúdos submetidos;
- não compartilhar pareceres ou documentos internos;
- não utilizar informações obtidas no processo editorial em benefício próprio ou de terceiros;
- respeitar a proteção de dados pessoais e institucionais envolvidos na submissão.
As informações editoriais serão utilizadas exclusivamente para finalidades acadêmicas e administrativas relacionadas ao periódico.
CONFLITO DE INTERESSES
Conflitos de interesses podem surgir quando autores, pareceristas ou editores possuem relações ou interesses capazes de influenciar — ou aparentar influenciar — a condução da pesquisa, da avaliação ou da decisão editorial.
Esses conflitos podem possuir natureza:
- pessoal;
- acadêmica;
- profissional;
- ideológica;
- institucional;
- política;
- comercial;
- econômico-financeira.
Todos os envolvidos no processo editorial deverão comunicar imediatamente qualquer situação potencialmente caracterizadora de conflito de interesses.
A existência de conflito de interesses não implica, automaticamente, rejeição do manuscrito, mas sua omissão poderá comprometer a credibilidade científica da publicação e ensejar medidas editoriais adequadas.
PLÁGIO, MÁ CONDUTA E INTEGRIDADE ACADÊMICA
A revista poderá utilizar ferramentas de verificação de similaridade textual e detecção de plágio em qualquer fase do processo editorial. A identificação de plágio, autoplágio indevido, manipulação de dados, fraude acadêmica ou qualquer outra prática incompatível com a integridade científica poderá resultar:
- na rejeição imediata do manuscrito;
- no arquivamento da submissão;
- na retratação ou remoção do artigo publicado;
- na comunicação da ocorrência às instituições envolvidas, quando necessário.
A ANAMORPHOSIS – Revista Internacional de Direito e Literatura (ISSN 2446-8088) reserva-se o direito de solicitar esclarecimentos, documentos complementares e comprovação da autenticidade das informações apresentadas pelos autores.
CORREÇÕES, RETRATAÇÕES E MANIFESTAÇÕES EDITORIAIS
A revista poderá publicar erratas, correções, retratações, manifestações editoriais ou notas de esclarecimento sempre que forem identificados erros relevantes, inconsistências, problemas éticos ou informações capazes de comprometer a confiabilidade científica do trabalho publicado.
As medidas adotadas observarão os princípios da proporcionalidade, transparência, preservação do registro científico e direito ao contraditório.
Os artigos retratados permanecerão, sempre que possível, acessíveis ao público, acompanhados de identificação clara da retratação e das razões editoriais correspondentes.
A remoção excepcional de conteúdo somente ocorrerá:
- por determinação judicial;
- em casos de grave violação legal;
- diante de risco relevante à segurança, direitos fundamentais ou integridade científica.
Nessas hipóteses, a revista buscará preservar os metadados e o registro bibliográfico do trabalho removido.
CIÊNCIA ABERTA E TRANSPARÊNCIA CIENTÍFICA
A ANAMORPHOSIS – Revista Internacional de Direito e Literatura (ISSN 2446-8088) incentiva práticas compatíveis com a ciência aberta, incluindo o depósito de manuscritos em servidores de preprints, o compartilhamento responsável de dados de pesquisa e a ampla divulgação do conhecimento científico, desde que preservadas a integridade acadêmica, a adequada atribuição de autoria e as diretrizes editoriais da revista.
A revista poderá adotar progressivamente mecanismos de abertura e transparência do processo editorial, incluindo publicação de pareceres, disponibilização de históricos de revisão e identificação opcional de pareceristas, observadas as diretrizes editoriais aplicáveis e a concordância das partes envolvidas.
A adoção dessas práticas não afasta a necessidade de submissão ao processo formal de avaliação por pares nem reduz os critérios de rigor científico exigidos para publicação.
POLÍTICA DE RECEBIMENTO E APURAÇÃO DE DENÚNCIAS
A ANAMORPHOSIS – Revista Internacional de Direito e Literatura (ISSN 2446-8088) recebe denúncias relacionadas à prática de plágio, autoplágio, fabricação ou falsificação de dados, manipulação de citações, autoria indevida, conflito de interesses não declarado, violação de direitos autorais, manipulação do processo de avaliação ou qualquer outra forma de má conduta científica.
As denúncias poderão ser apresentadas por autores, pareceristas, leitores ou terceiros interessados, mediante envio de comunicação fundamentada ao endereço eletrônico institucional da revista (revista@rdl.org.br), acompanhada, sempre que possível, de documentos, links, relatórios, imagens ou outros elementos comprobatórios.
Recebimento e admissibilidade da denúncia
Recebida a denúncia, a Equipe Editorial realizará análise preliminar de admissibilidade no prazo de até 15 (quinze) dias corridos, a fim de verificar a identificação mínima dos fatos denunciados; a existência de indícios razoáveis de má conduta; a pertinência da matéria ao escopo editorial da Revista; e a suficiência inicial dos elementos apresentados.
Caso a denúncia seja manifestamente infundada, genérica, abusiva ou desacompanhada de elementos mínimos de verossimilhança, poderá ser arquivada liminarmente, mediante decisão fundamentada pelos Editores-Chefes.
Durante a fase preliminar, a Revista poderá solicitar esclarecimentos ao denunciante; requisitar documentação complementar; consultar pareceristas ou especialistas externos; realizar verificações em softwares de detecção de similaridade; e encaminhar o caso para manifestação do Conselho Editorial.
Notificação das partes e direito de resposta
Verificada a admissibilidade da denúncia, os autores ou demais envolvidos serão formalmente notificados para apresentar manifestação e documentação pertinente no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, contados do recebimento da comunicação.
Em casos complexos ou devidamente justificados, os Editores-Chefes poderão conceder prorrogação única de até 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de manifestação no prazo estipulado não impedirá o prosseguimento da apuração.
Investigação e instrução do procedimento
A investigação será conduzida pelos Editores-Chefes, com apoio da Equipe Editorial e, quando necessário, do Conselho Editorial ou de especialistas externos independentes.
O procedimento observará, sempre que possível, as diretrizes do Committee on Publication Ethics - COPE, assegurando-se confidencialidade das informações; imparcialidade da apuração; preservação da integridade científica; contraditório e ampla oportunidade de manifestação às partes envolvidas; e prevenção de conflitos de interesses durante a investigação.
A Revista poderá suspender temporariamente a tramitação editorial do manuscrito ou a publicação do artigo até a conclusão da apuração.
Decisão
Concluída a instrução, a decisão será proferida pelos Editores-Chefes, podendo haver deliberação conjunta com o Conselho Editorial nos casos de maior gravidade ou complexidade, no prazo de até 30 (trinta) dias úteis.
Quando necessário, o prazo poderá ser prorrogado mediante justificativa fundamentada.
A decisão será comunicada às partes envolvidas por meio eletrônico.
Medidas e consequências
Confirmada a ocorrência de má conduta científica, poderão ser adotadas, isolada ou cumulativamente, conforme a gravidade do caso, as seguintes medidas:
- rejeição do manuscrito;
- arquivamento da submissão;
- suspensão temporária de novas submissões pelos autores envolvidos por período de até 24 (vinte e quatro) meses;
- retratação editorial;
- publicação de errata, correção ou manifestação editorial;
- retirada de autoria indevida;
- remoção excepcional do artigo, nos casos legalmente admitidos;
- comunicação da ocorrência à instituição de vínculo dos autores, agência de fomento, indexadores ou outras entidades competentes;
- comunicação do caso a outras revistas eventualmente afetadas.
Nos casos em que a investigação conclua pela inexistência de má conduta, o procedimento será arquivado, preservando-se, sempre que possível, a reputação e a identidade das partes envolvidas.
Disposições finais
As denúncias e os procedimentos investigativos serão tratados com confidencialidade, observados os limites legais e institucionais aplicáveis.
A apresentação de denúncia de má-fé, com finalidade manifestamente abusiva, difamatória ou temerária, poderá resultar no arquivamento imediato do procedimento e na adoção das medidas cabíveis.
A Revista poderá atualizar esse procedimento periodicamente, em conformidade com boas práticas editoriais nacionais e internacionais.