QUANDO A LETRA NÃO BASTA PARA OS VIVOS: A PERGUNTA PELO SENTIDO NORMATIVO EM OS BRUZUNDANGAS.

Autores/as

  • Marina Souza Pompermayer Universidade Federal de Minas Gerais
  • João Pedro Lopes Fernandes Universidade Federal de Minas Gerais

Palabras clave:

Constitucionalismo, Hermenêutica, Positivismo, Pós-positivismo, Teoria da Constituição

Resumen

O presente trabalho tem como objetivo, a partir das críticas empreendidas por Lima Barreto sobre os problemas institucionais, sociais e jurídicos presentes no universo literário da obra “Os Bruzundangas”, responder: como é possível conceber uma teoria da constituição que preserve tanto o caráter deontológico dos direitos fundamentais quanto o caráter aberto para o futuro da identidade constitucional, superando efetivamente o positivismo, bem como as teorias denominadas “pós-positivistas vulgares”? Se em geral as análises em Direito e Literatura de Os Bruzundangas corroboram perspectivas pessimistas acerca do constitucionalismo brasileiro, traçando inclusive continuidades não mediadas entre universo literário e o universo factual, ou pior, continuidades (des)constituintes em narrativas que retratam a história do processo de constitucionalização brasileiro como um processo de transição negociada, não é o que se faz neste trabalho.  A discussão hermenêutico-constitucional é extraída através da reconstrução do cenário literário, e não de qualquer outro, e as aproximações feitas para lustrar o pessimismo elitista da tradição dos retratos do Brasil são afastadas em benefício de uma noção da teoria constitucional com enfoque crítico-reconstrutivo, asseguradas as ressalvas genealógicas.

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Citas

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Publicado

2022-03-03

Número

Sección

GT 3 O Direito através da literatura