O sujeito ilhado: “Robinson Crusoé” e o mundo sem destinatário

Autori

  • David Leal da Silva Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS)
  • Yuri Felix Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS)

Parole chiave:

criminologia, literatura, alteridade, perversão, violência.

Abstract

No personagem ilhado, Robinson Crusoé, de Daniel Defoe, é possível identificar um sujeito perverso. Trata-se de falar de uma experiência de uma vida sem outrem que forma sua estrutura psíquica. Outrem significa um endereço, uma destinação, Outrem é o outro ao qual me endereço. Trata-se de algo que se inscreve no psiquismo por causa do Outro concreto decorrente de um encontro. É um erro acreditar, como no Direito, que o perverso ofende a outrem de carne e osso. Ele ataca uma abstração, uma peça, alguém que exerce um papel no sentido de uma estrutura. Logo, como implicação social, os outros só podem ser: vítimas, carrascos, objeto, etc. O outro não goza, é mero objeto. Daí se perceber os impasses sociais na atualidade em que ser vítima é condição de legitimidade para determinada ação. O pensamento político criminológico se depara com essa versão perversa da experiência social que se pode nomear como a atual ordem vitimaria, a exemplo de leis penais que adotam o nome de vítimas, até investidas estatais, que utilizam o pretexto vitimário para suas ações.

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Biografie autore

David Leal da Silva, Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS)

Mestrando em Ciências Criminais da PUCRS. Bolsista Capes. Advogado.

Yuri Felix, Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS)

Mestrando em Ciências Criminais da PUCRS. Bolsista Capes. Advogado

Riferimenti bibliografici

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SLOTERDIJK, Peter. Crítica de la razón cínica. Trad. de Miguel Ángel Veja. Siruela, 2007.

Pubblicato

2016-06-29

Fascicolo

Sezione

GT 1