"Memórias póstumas de Brás Cubas" e a vitalidade do Código Civil de 2002

Autori

  • Felipe Moraes UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE

Abstract

Machado de Assis, considerado por muitos o maior escritor brasileiro, inaugura com o livro o primeiro romance moderno nacional. Além de marco do realismo nacional, Memórias Póstumas, precursor do Humanatismo, tem como característica a configuração objetiva da sociedade brasileira vigente do final do séc. XIX. Isso explica o fato do livro retratar a escravidão, as classes sociais e o cientificismo vigentes à época. O presente artigo, no entanto, objetiva demonstrar a opção do autor em iniciar o primeiro capítulo (I – Óbito do Autor) pela morte ou pelo “fim”, ou seja, pela recusa “do uso vulgar de começar pelo nascimento”, em contraponto a à opção cronológica de apresentação do Código Civil de 2002, iniciado com o nascimento e finalizado com a morte. Importante frisar que a opção do personagem Brás Cubas em iniciar sua narrativa morto se relaciona à concepção de que um narrador que não se encontra vivo possui liberdade para uma escrita livre de críticas e longe do crivo dos julgamentos externos, contrapondo-se fundamentalmente, e mais uma vez, a à essência da legislação. Embora não haja direito sem moral, o artigo busca criticar os interesses egoísticos dos parlamentares e ausente ideal democrático existente na legislação.

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Pubblicato

2017-07-15

Fascicolo

Sezione

GT 3 O Direito através da literatura