(Na) Beira (do) rio, (na) beira (da) vida: a mundoca no e do direito

Autores

  • Dyego Phablo dos Santos Porto Universidade Estadual do Piauí (UESPI)

Palavras-chave:

direito e literatura, marginalização, estado democrático de direito

Resumo

O presente artigo objetiva analisar as possíveis e necessárias relações entre direito e literatura a partir da obra Beira rio beira vida do piauiense Assis Brasil, cuja narrativa retrata a vida de pessoas marginalizadas pelos poderes públicos. Primeiramente, apresenta-se o processo de “gestação” do artigo, ou seja, os motivos (conscientes e, talvez, inconscientes) que lhe condicionaram. Posteriormente, são expostas as correntes que fazem parte do movimento “direito e literatura”, optando-se pela abordagem que retrate o “direito na literatura”. Após, pretende-se (re)discutir o (in)efetivo papel do Direito em transformar a realidade, problematizando seu caráter, assumido no contexto pós-Segunda guerra, de plus normativo, fazendo-se, para tanto, um breve relato do constitucionalismo para se analisar a forma pela qual o Estado se propôs a intervir na realidade desde sua feição Liberal até sua conformação de Estado Democrático de Direito. Aposta-se, por fim, no caráter compromissório da Constituição, para que o Direito não seja identificado com a personagem mundoca; que não possua um “mundo oco”; e que seu discurso, por fim, não se configure numa mera promessa de amor (Warat).

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Dyego Phablo dos Santos Porto, Universidade Estadual do Piauí (UESPI)

Acadêmico de Direito da Universidade Estadual do Piauí (UESPI). Membro do Grupo de Estudos “Justiça, Simbolismo e Sociedade” (UESPI). Estagiário da Justiça Federal, Seção Piauí – Subseção Judiciária de Parnaíba

Referências

BARROSO, Luís Roberto. Novos paradigmas e categorias da interpretação constitucional. In: FERNANDES, Bernardo Gonçalves (Org.). Interpretação constitucional: reflexões sobre (a nova) hermenêutica. Salvador: Juspodivm, 2010. p. 161-216.

BONAVIDES, Paulo. Curso de direito constitucional. 15. ed. São Paulo: Malheiros, 2004.

BRASIL, Assis. Beira rio beira vida. Teresina: Fundação Quixote, 2012.

CARVALHO, Amilton Bueno de. Direito penal a marteladas: algo sobre Nietzsche e o Direito. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2013.

COSTA, Alexandre A. Direito e método: diálogos entre a hermenêutica filosófica e a hermenêutica jurídica. 2008. 421 f. Tese (Doutorado em Direito) – Universidade de Brasília, Brasília, 2008.

COUTINHO, Jacinto Nelson Miranda. O papel da jurisdição constitucional na realização do estado social. Disponível em: <http://pt.scribd.com/doc/59297199/O-PAPEL-DA-JURISDICAO-CONSTITUCIONAL>. Acesso em: 13 nov. 2013.

CUNHA, Paulo F. O direito e o principezinho. 2010. Disponível em: <http://www.periodicos.ufgd.edu.br/index.php/videre/article/viewFile/881/pdf_23>. Acesso em: 14 ago. 2013.

FERNANDES, Bernardo Gonçalves. Os passos da hermenêutica: da hermenêutica à hermenêutica filosófica, da hermenêutica jurídica à hermenêutica constitucional e da hermenêutica constitucional à hermenêutica constitucionalmente adequada ao Estado Democrático de Direito. In: FERNANDES, Bernardo Gonçalves (Org.). Interpretação constitucional: reflexões sobre (a nova) hermenêutica. Salvador: Juspodivm, 2010. p. 9-102.

FOUCAULT, Michel. Entretien avec Michel Foucault. In: BERNARDES, Célia Regina Ody. Foucault e Gadamer: olhares sobre hermenêutica. Brasília: ESMAF, 2012.

FOUCAULT, Michel. A ordem dos discurso. Trad. de Edmundo Cordeiro. Disponível em: <http://www.grupodec.net.br/ebooks/Michel_Foucault_-_A_ordem_do_discur so.pdf >. Acesso em: 14 ago. 2013.

GONÇALVES, Marta Regina Gama. Surrealismo jurídico: a invenção do Cabaret Macunaíma: Uma concepção emancipatória do Direito. 2007. 142 f. Dissertação (Mestrado em Direito) – Universidade de Brasília, Brasília.

GULLAR, Ferreira. Poesia completa, teatro e prosa. Rio de Janeiro: Nova Aguilar, 2008.

HESSE, Konrad. A força normativa da constituição. Trad. de Gilmar Ferreira Mendes. Porto Alegre: Sérgio Fabris, 1991.

HUBERT, Alexandre Pereira; SARTOTI, Rodrigo Alessandro. Uma crítica do júri a partir do julgamento de Dimitri Karamazov da obra Os irmãos Karamazov de Dostoiévski. Revista Discenso de Graduação do PET de Direito da UFSC, Florianópolis: Fundação Boiteux, v. 1, n. 2, p. 203-218, 2010.

MERLEAU-PONTY, Maurice. O visível e o invisível. Trad. por José Artur Gianotti e Armando Mora d’Oliveira. São Paulo: Perspectiva, 2009.

MONDARDO, Dilsa. 20 anos rebeldes: o direito à luz da proposta filosófico-pedagógica de L. A. Warat. Florianópolis: Diploma Legal, 2000.

MORAIS, Erasmo Carlos Amorim. Uma história das beiras ou nas beiras: Parnaíba, a cidade, o rio e a prostituição (1940-1960). Parnaíba: Sieart, 2013.

MORAIS, José Luis Bolzan de; STRECK, Lenio L. Ciência política e teoria do estado. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2014.

NEVES, Marcelo. A constitucionalização simbólica. 3. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2011.

NEVES, Marcelo. Luhmann, Habermas e estado de direito. 1995. Disponível em: <http://www.scielo.br/pdf/ln/n37/a06n37.pdf>. Acesso em: 6 out. 2013.

NUNES, Dierle J. C. Teoria do processo contemporâneo: por um processualismo constitucional democrático. Disponível em: <http://www.fdsm.edu.br/Revista/ Extra2008/Extra2008_2.pdf>. Acesso em: 28 set. 2013.

PALMER, Richard. Hermenêutica. Lisboa: Edições 70, Lda, 2006.

PIMENTEL, Alessandro. Existência, linguagem e alteridade: um diálogo entre Sartre, Camus e Ricoeur. In: NASCIMENTO, Daniel Arruda; PONTES, Herimatéia (Org.). Entrecruzamentos da linguagem: filosofia, literatura, análise do discurso e educação. Teresina: EDUFPI, 2010.

ROSA, Alexandre Morais da; STAFFEN, Ricardo. Dostoiévski e a polifonia do direito: a síndrome do eterno marido na era das súmulas vinculantes. Revista de Estudos Constitucionais, Hermenêutica e Teoria do Direito (RECHTD), v. 3, n. 2, p. 65-77, 2011. Disponível em: <http://revistas.unisinos.br/index.php/RECHTD/article /view/879>. Acesso em: 6 out. 2013.

SOUSA, Jhone. Os doutores do prestígio. BrJus, n. 1, p. 30-33, mar. 2012.

STEIN, Ernildo. Aproximações sobre hermenêutica. 2. ed. Porto Alegre: EDIPUCRS, 2010.

STRECK, Lenio L. Hermenêutica jurídica e(m) crise: uma exploração hermenêutica da construção do direito. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 1999.

STRECK, Lenio L. Jurisdição constitucional e hermenêutica: uma nova crítica do direito. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2002.

STRECK, Lenio L. A resposta hermenêutica à discricionariedade positivista em tempos de pós-positivismo. In: DIMOULIS, Dimitri; DUARTE, Écio Oto. Teoria do direito neoconstitucional: superação ou reconstrução do positivismo? São Paulo: Método, 2008. p. 285-316.

STRECK; Lenio L.; ABBOUD, Georges. O que é isto – o precedente judicial e as súmulas vinculantes? Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2013.

STRECK, Lenio L. Hermenêutica, constituição e autonomia do direito. Revista de Estudos Constitucionais, Hermenêutica e Teoria do Direito (RECHTD), n. 1, v. 1, p. 65-77, 2009.

STRECK, Lenio L.; OLIVEIRA, Rafael Tomaz de; TRINDADE, André Karam. O “cartesianismo processual” em terrae brasilis: a filosofia e o processo em tempos de protagonismo judicial. Disponível em: <http://www6.univali.br/seer/index.php/ nej/article/view/4480>. Acesso em: 12 nov. 2013.

TRINDADE, André Karam. Kafka e os paradoxos do direito: da ficção à realidade. Revista Diálogos do Direito, v. 2, n. 2, 2012.

TRINDADE, André Karam. Scott Turow ensina como (não) se faz um advogado. Disponível em: <http://www.conjur.com.br/2013-ago-03/diario-classe-scott-turow-ensina-nao-faz-advogado>. Acesso em: 6 ago. 2013.

Downloads

Publicado

2016-06-29

Edição

Seção

GT 1