A mulher de mais ou menos trinta anos: as idades da Constituição

Autores

  • Marcelo Galuppo Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) - Brasil Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC Minas)

DOI:

https://doi.org/10.21119/anamps.71.65-83

Palavras-chave:

Balzac, Honoré de, Tempo e Direito, Constituição, Ressignificação, Narrativa

Resumo

O presente texto investiga uma suposta inconsistência do romance A mulher de 30 anos, de Honoré Balzac: a idade de Julie, a suposta personagem principal, não corresponde exatamente à passagem do tempo cronológico. Apesar de no passado ter sido indicada uma falha do processo criativo do romance como causa dessa inconsistência, não é crível que, ao longo de várias edições, o próprio Balzac não tenha percebido o problema. Propõe-se aqui interpretar essa aparente inconsistência à luz de uma outra concepção de tempo, assumida pela Física contemporânea, no qual há uma certa simultaneidade do passado, presente e futuro. Essa concepção permite compreender a Constituição, por sua vez, como a coexistência significativa do passado que fomos com o futuro que queremos ser no presente da práxis jurídica.

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Biografia do Autor

Marcelo Galuppo, Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) - Brasil Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC Minas)

Professor de Filosofia do Direito nos cursos de graduação e pós-graduação em Direito da UFMG e da PUC Minas. Doutor em Filosofia do Direito. Presidente da Associação Brasileira de Filosofia do Direito e Sociologia do Direito. Vice-presidente da Internationale Vereinigung für Rechts- und Sozialphilosophie

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Publicado

2021-09-06

Como Citar

GALUPPO, M. A mulher de mais ou menos trinta anos: as idades da Constituição. ANAMORPHOSIS - Revista Internacional de Direito e Literatura, Porto Alegre, v. 7, n. 1, p. 65–83, 2021. DOI: 10.21119/anamps.71.65-83. Disponível em: https://periodicos.rdl.org.br/anamps/article/view/736. Acesso em: 1 out. 2024.

Edição

Seção

Artigos