Prisão intelectual: a censura do Estado em livros que compõem projetos de remição de pena
DOI:
https://doi.org/10.21119/anamps.8.1.e899Palavras-chave:
remição de pena, legislação, leitura, direito à literatura, censuraResumo
A remição de pena por leitura não tem força de lei, mas, pela resolução 391 do Conselho Nacional de Justiça (2021), permite aos apenados abater alguns dias de prisão. Em fevereiro de 2020, no entanto, a Secretaria da Administração Penitenciária (SAP), por meio de sua Fundação (Funap/SP), censurou 12 obras que fariam parte do acervo itinerante para os presídios paulistas. Buscamos compreender por meio da análise do discurso bakhtiniana (2010) possíveis razões que tornaram esses livros sujeitos à ação censória, mas selecionamos para análise apenas Cabo de Guerra, de Ivone Benedetti, por ter sido finalista de importante prêmio literário em 2010 e por sua narrativa verbal e imagética. A discussão proposta sustenta-se em quatro eixos: histórico da censura no Brasil; literatura como direito humano; finalidades das penas e problematização da política brasileira sobre punição. Reconhecemos que a desumanização dos apenados nos presídios nacionais alinha-se à visão técnico-jurídica, apesar da legislação pátria, que preza a cartilha humanista. Concluímos que o silenciamento e a marginalização dos emprisionados é potencializado por ações como a da Funap/SP, especialmente quando lhes impede conhecer livros que tratam de aspectos de vida de que são vítimas e algozes: traição, medo, violência e políticaDownloads
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