"DOGVILLE": O RETRATO DE UMA SOCIEDADE SEM O DIREITO PENAL

Autores/as

  • Dorcas Marques Almeida Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais

Palabras clave:

Direito Penal, Crise, Minimalismo, Absolutismo, Dogville.

Resumen

A dogmática penal foi criada com o objetivo de trazer segurança jurídica e garantir direitos individuais. Todavia, a prática demonstra que o método criado para racionalizar a aplicação do Direito Penal não cumpre com suas funções programadas. Em função disso, surgiram os movimentos político-criminais minimalistas e abolicionistas, que deslegitimaram a atual arquitetura do Sistema Penal e apresentaram alternativas substitutivas de cunho liberais. O minimalismo propõe a máxima contração do Sistema Penal até um mínimo que considera como mal necessário. Por sua vez, o abolicionismo propõe a abolição do Sistema Penal e a sua consequente substituição por outros sistemas de solução de conflitos. Entretanto, será que alguma sociedade pode subsistir minimamente humanizada sem um Sistema Penal? Para responder a esse questionamento, o presente artigo investigará o processo de criação e crise da dogmática penal. Em seguida, estudará as peculiaridades dos movimentos minimalistas e abolicionistas. Por fim, analisará o longa metragem Dogville, de Lars von Trier.

Descargas

Los datos de descargas todavía no están disponibles.

Biografía del autor/a

Dorcas Marques Almeida, Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais

Mestranda em Direito Público na PUC Minas, com bolsa da CAPES. Especialista em Direito Penal e Processual Penal pela Universidade Cândido Mendes. Bacharel em Direito pela PUC Minas.

Citas

ANDRADE, Vera Regina Pereira de. Pelas mãos da criminologia: O controle penal para além da (des)ilusão. Rio de Janeiro: Revan, 2012. 413p.

BARATTA, Alessandro. Observaciones sobre las funciones de la cárcel en la producción de las relaciones sociales de desigualdad. In: Nuevo foro penal. Bogotá, n. 15, p. 737-749, jul.set. 1982.

BARATTA, Alessandro. Criminologia crítica e crítica do direito penal. 2° ed. Trad. Juarez Cirino dos Santos. Rio de Janeiro: Revan, 2002. 254p.

BRANDÃO, Cláudio. Tipicidade Penal: dos elementos da dogmática ao giro conceitual do método entimemático. 2° ed. Coimbra: Almedina, 2014. 257p.

BRANDÃO, Cláudio. Poder penal e seletividade: os processos de criminalização do Brasil e seus impactos na crise do discurso penal. 2018. 16p.

DELFINO, Daniel Menezes. Dogville e a morte do humanismo. Espaço Socialista, 2004. Disponível em: <http://espacosocialista.org/portal/2008/12/dogville-e-a-morte-do-humanismo/>. Acesso em: 08 out. 2018.

DOGVILLE. Direção: Lars von Trier. Produção: Vibeke Windelov. Alemanha. 19 maio de 2003. Produtora Zentropa Entertainments. 178 min.

FERRAJOLI, Luigi. Direito e razão: teoria do garantismo penal. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2002.

HOBBES, Thomas. Do cidadão. São Paulo: Editora Martin Claret, 2006. 178 p.

HOULSMAN, Louk. Alternativas à justiça criminal. In: PASSETI, Edson (Coord.) et. al. Curso livre de abolicionismo penal. 2° ed. Rio de Janeiro: Revan, 2012. p. 35-68.

QUEIROZ, Paulo de Souza. Funções do direito penal: legitimação versus deslegitimação do sistema penal. Belo Horizonte: Del Rey, 2001. 136p.

SOBRINHO, Marcelo. Crítica Dogville. Plano Crítico, 2017. Disponível em: <http://www.planocritico.com/critica-dogville/>. Acesso em: 08 out. 2018.

SONDA, Lucas Lucena. Dogville – Resenha de uma obra-prima contemporânea. Revista Subjetiva, 2017. Disponível em: < https://medium.com/revista-subjetiva/dogville-resenha-de-uma-obra-prima-contempor%C3%A2nea-5e6dfd9b91c8>. Acesso em: 08 out. 2018.

ZAFFARONI, Eugenio Raul. Em busca das penas perdidas: a perda de legitimidade do sistema penal. Trad. Vânia Romano Pedrosa e Amir Lopes da Conceição. Rio de Janeiro: Revan, 1991. 281p.

Publicado

2019-10-11

Número

Sección

GT 4 Direito e Humanidades