A DEMOCRACIA COMO “CONSTITUTIONAL JAZZ BAND”

UMA HOMENAGEM AOS 60 ANOS DE WYNTON MARSALIS

Autores

  • Gabriel Guedes Toscano Universidade Federal da Paraíba
  • Marcílio Franca

Resumo

A música é uma das formas que melhor traduz a representação de uma cultura. Na maior parte das vezes, carrega em seu corpo os ideais, valores, aspirações e experiências de uma sociedade inteira. Ademais, sempre está em um constante diálogo com a realidade social e, em grande medida, a espelha, questiona e problematiza. De modo semelhante, a sociedade também busca inspiração, pertencimento e referência na música. Especificamente no jazz, observa-se um grande espelho da sociedade. Partindo deste pressuposto, dentre as muitas relações que poderiam ser feitas entre ambos os fenômenos, uma das mais contundentes é com a democracia. Neste intuito, o presente artigo busca analisar as interrelações existentes entre o jazz e a democracia, partindo fundamentalmente dos ensinamentos do professor e músico Wynton Marsalis, com o objetivo de iluminar a noção de que os valores e ideais da democracia podem ser observados em sua completude no microcosmos de uma banda de jazz, a qual necessita, em suma, do swing, o que dá o sentido de unidade ao conjunto; da liberdade, para que seus integrantes expressem os seus sentimentos na improvisação; e, acima de tudo, que todos os seus membros exteriorizem e revelem o blues que os anima.

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Biografia do Autor

Gabriel Guedes Toscano, Universidade Federal da Paraíba

Graduando do curso de Direito da Universidade Federal da Paraíba. Estagiário do Setor Jurídico do Banco do Nordeste do Brasil. Membro do Grupo de Pesquisa Laboratório Internacional de Investigação em Transjuridicidade - LABIRINT. Presidente Operacional da Candeeiro - Empresa Júnior de Direito. Chefe de Operações da Compliance Academy. Membro do Comitê de Jovens Arbitralistas do Centro Brasileiro de Mediação e Arbitragem. Membro do Grupo de Estudos em Arbitragem, Mediação e Comércio Exterior - GEACE.

Marcílio Franca

Pós-doutorado no Instituto Universitário Europeu (EUI), em Florença (Itália). Árbitro da Court of Arbitration for Art (CAfA) e do sistema de solução de controvérsias da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI). Professor de Direito Constitucional da Universidade Federal da Paraíba, Procurador-Chefe da Força-Tarefa do Patrimônio Cultural do Ministério Público de Contas da Paraíba. Foi Professor Visitante de Direito Constitucional Comparado da Faculdade de Direito da Universidade de Turim (Itália). Estudou trompete e teoria musical

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Publicado

2024-02-26

Edição

Seção

GT 4 Direito e Humanidades