“The Handmaid's Tale”: um ensaio jurídico-literário
DOI:
https://doi.org/10.21119/anamps.51.125-147Palabras clave:
“The Handmaid’s Tale”, feminismos, dignidade da pessoa humana, igualdade de gênero, violência simbólica.Resumen
Este artigo propõe evidenciar os aspectos jurídicos contidos no romance The Handmaid’s Tale, de Margaret Atwood. Publicado pela primeira vez em 1985 e fortemente influenciado pela segunda onda do feminismo, The Handmaid’s Tale aborda, principalmente, a temática da desigualdade de gênero ao criar uma realidade na qual as mulheres férteis são obrigadas a reproduzir através de um sistema de servidão. Rompendo com a dicotomia cartesiana cuja noção dualista separa a objetividade da subjetividade, a razão da emoção, este trabalho expõe que essa opressão não é uma criação literária de Atwood, mas uma representação das relações de poder existentes ao longo da história da humanidade. Assim, explora-se como a Literatura pode auxiliar o Direito a enfrentar as dúvidas que surgem na solução dos problemas jurídicos e sociais. Além da desigualdade de gênero, pode ser extraída do texto a violação ao princípio da dignidade da pessoa humana. Dessa forma, são analisadas as previsões legais em Gilead, nos Estados Unidos, ou seja, no sistema vigente antes da criação literária de Atwood, e no Brasil. Além disso, é estudada a violência simbólica à qual as mulheres são submetidas em Gilead e como ela se relaciona às experiências vividas pelas mulheres do Brasil.Descargas
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